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Texto do artigo · p. 29 SiCoCoTun’ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100921685 a entidade legal supra constituída por: Marie Gabrielle Charlotte d’Arenberg, solteira, maior, de nacionalidade francesa, titular do DIRE 08FR00023016P, emitido nos Serviços Provincial de Migração de Inhambane, aos 4 de Agosto de 2017, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação SiCoCoTun’ – Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com inicio a partir da data da celebração de contrato e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Machavenga, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 29 b) Agro-Processamento;
Número ou marcador · p. 29 c) Design, produção e venda de artesanato e produtos culturais e locais fabricados por técnicas diversas;
Número ou marcador · p. 29 d) Compra, venda e transformação de matérias-primas agro-pecuárias e recicladas;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 29 f) Actividades relacionadas com a indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 29 g) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 29 i) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20 000,00), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Marie Gabrielle Charlotte d’Arenberg.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto em documento dirigido à sociedade que inclua a proposta de deliberação. Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação
Texto do artigo · p. 30 de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral podem deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O conselho de administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 30 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, um de Novembro de dois mil e dezassete. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SiCoCoTun’ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100921685 a entidade legal supra constituída por: Marie Gabrielle Charlotte d’Arenberg, solteira, maior, de nacionalidade francesa, titular do DIRE 08FR00023016P, emitido nos Serviços Provincial de Migração de Inhambane, aos 4 de Agosto de 2017, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação SiCoCoTun’ – Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com inicio a partir da data da celebração de contrato e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Machavenga, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a actividades nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Agro-Processamento;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Design, produção e venda de artesanato e produtos culturais e locais fabricados por técnicas diversas;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Compra, venda e transformação de matérias-primas agro-pecuárias e recicladas;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Comércio a grosso e retalho;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Actividades relacionadas com a indústria do turismo;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades acima mencionadas;
  22. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços em geral;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Prestação de serviços de consultoria.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20 000,00), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Marie Gabrielle Charlotte d’Arenberg.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 30: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 30: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto em documento dirigido à sociedade que inclua a proposta de deliberação. Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação
  51. Texto do artigo, página 30: de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral podem deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidos conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias, e podem nomear um gerente geral para a gestão diária da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) A menos que a assembleia geral nomeia um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 30: Seis) O conselho de administração pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Das disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  74. Texto do artigo, página 30: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 30: Inhambane, um de Novembro de dois mil e dezassete. – A Conservadora, Ilegível.
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