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Texto do artigo · p. 30 ADLC Florest, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação ADLC Florest , Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob número único de entidade legal 100295059, da Conservatória de Registo das Entidades legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 ( Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com denominação de ADLC Florest, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 ( Sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia podendo por deliberação dos sócios transferi-la para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos, apartir da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares do objecto social desde que obtenham autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais),que corresponde a soma de 2 (duas) quotas sendo:
Texto do artigo · p. 30 a)Chun Xing Li, com 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Shihua Wu, com 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão e divisão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual fará referência o nome de adquirente, preço da cessação e de mais condições.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro: A sociedade resolverá dentro do prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da comunicação se quer ou não usar o seu dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação e apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedências mínimas de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Assembleia geral considera-se regularmente constituído quando primeira convocação estiver presente ou representada por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É dispensada as reuniões da assembleia geral e são dispensadas as suas formalidades ou concorde que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições ainda tomadas fora da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo: Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior a sociedade nada deliberar ou nada comunicar, entender-se-á que não deseja exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo terceiro: A sociedade poderá ceder a estranhos no todo ou em parte a quota adquirida nos termos do artigo nono destes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração dos negócios da sociedade será efectuada pela representante Chun Xing Li, em representação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade por fiança, abonações, outras de favor e por quaisquer actos ou documentos de interesses alheios aos negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social é o civil, findo o qual, proceder-se-á um balanço reportado a trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por este balanço apurar-se-á os lucros que serão divididos conforme for deliberado pela reunião dos sócios ou cada ano, depois de se deduzirem as percentagens para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros anuais, para além do fundo de reserva legal, serão retidos 5% (cinco porcento) para a constituição de um fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade deve abrir conta bancária e nunca misturar os fundos com dinheiros pessoais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar ou adquirir quota de qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Por manifesta vontade do sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) Por falta de cumprimento de qualquer obrigação proveniente deste contrato;
Número ou marcador · p. 31 c) Praticando algum acto nocivo ao interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Por falecimento ou interdição prolongada.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo Primeiro: O valor da amortização ou aquisição da quota será determinada através do método de equivalência patrimonial.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo Segundo: A amortização ou aquisição de quotas considerar-se-á efectuada logo que esteja consignada em depósito a respectiva importância.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Para todo o omisso observar-se-á as disposições aplicáveis na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 17 de Novembro de 2017. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: ADLC Florest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação ADLC Florest , Limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob número único de entidade legal 100295059, da Conservatória de Registo das Entidades legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: ( Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com denominação de ADLC Florest, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: ( Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia podendo por deliberação dos sócios transferi-la para qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos, apartir da outorga da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Exploração florestal;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares do objecto social desde que obtenham autorização.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais),que corresponde a soma de 2 (duas) quotas sendo:
  20. Texto do artigo, página 30: a)Chun Xing Li, com 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Shihua Wu, com 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 31: A cessão e divisão de quotas ficam dependentes do consentimento da sociedade a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual fará referência o nome de adquirente, preço da cessação e de mais condições.
  25. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro: A sociedade resolverá dentro do prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da comunicação se quer ou não usar o seu dinheiro de preferência.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação e apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedências mínimas de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para a assembleia geral extraordinária.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Assembleia geral considera-se regularmente constituído quando primeira convocação estiver presente ou representada por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) É dispensada as reuniões da assembleia geral e são dispensadas as suas formalidades ou concorde que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições ainda tomadas fora da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
  32. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo: Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior a sociedade nada deliberar ou nada comunicar, entender-se-á que não deseja exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
  33. Texto do artigo, página 31: Parágrafo terceiro: A sociedade poderá ceder a estranhos no todo ou em parte a quota adquirida nos termos do artigo nono destes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A administração dos negócios da sociedade será efectuada pela representante Chun Xing Li, em representação em juízo e fora dela.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade por fiança, abonações, outras de favor e por quaisquer actos ou documentos de interesses alheios aos negócios.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social é o civil, findo o qual, proceder-se-á um balanço reportado a trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Por este balanço apurar-se-á os lucros que serão divididos conforme for deliberado pela reunião dos sócios ou cada ano, depois de se deduzirem as percentagens para o fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros anuais, para além do fundo de reserva legal, serão retidos 5% (cinco porcento) para a constituição de um fundo de reserva especial.
  43. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade deve abrir conta bancária e nunca misturar os fundos com dinheiros pessoais.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Amortização)
  46. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar ou adquirir quota de qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 31: a) Por manifesta vontade do sócio;
  48. Número ou marcador, página 31: b) Por falta de cumprimento de qualquer obrigação proveniente deste contrato;
  49. Número ou marcador, página 31: c) Praticando algum acto nocivo ao interesse da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 31: d) Por falecimento ou interdição prolongada.
  51. Texto do artigo, página 31: Parágrafo Primeiro: O valor da amortização ou aquisição da quota será determinada através do método de equivalência patrimonial.
  52. Texto do artigo, página 31: Parágrafo Segundo: A amortização ou aquisição de quotas considerar-se-á efectuada logo que esteja consignada em depósito a respectiva importância.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei vigente.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 31: Para todo o omisso observar-se-á as disposições aplicáveis na lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 17 de Novembro de 2017. – A Conservadora, Ilegível.
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