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- Texto do artigo, página 33: F.W Serviços Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 27 à 28 do livro de notas para escrituras diversas número 1004-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior A em exercicío no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação F.W Serviços Importação e Exportação, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 515, nesta Cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da
- Texto do artigo, página 33: entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de 1 (uma) quota, equivalente a (100%) cem porcentos do capital social e pertencente ao sócio Fanghui Weng, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 10CN00072697 Q, emitido aos 22 de Dezembro de 2016.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas Administração
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Fanghui Weng, que representara a sociedade em juízo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Lucros
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. –
- Texto do artigo, página 33: A Técnica, Ilegível.
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