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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Portgest e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100664666 uma entidade denominada Portgest e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Pedro Ernesto Chambe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100103992683B, emitido no dia 1 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 225.
- Texto do artigo, página 2: Lígia Carlos Simbine, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101357703B, emitido no dia 3 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida CMC, casa n.º 225 na Machava, Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Portgest e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 446, flat, Direito Polana, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Agenciamento, Logística e Transporte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais dividido em duas quotas desiguais, uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Ernesto Chambe e uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Lígia Carlos Simbine.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Pedro Ernesto Chambe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: De herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 2: dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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