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Texto do artigo · p. 2 Portgest e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100664666 uma entidade denominada Portgest e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Pedro Ernesto Chambe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100103992683B, emitido no dia 1 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 225.
Texto do artigo · p. 2 Lígia Carlos Simbine, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101357703B, emitido no dia 3 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida CMC, casa n.º 225 na Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Portgest e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 446, flat, Direito Polana, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: Agenciamento, Logística e Transporte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais dividido em duas quotas desiguais, uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Ernesto Chambe e uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Lígia Carlos Simbine.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Pedro Ernesto Chambe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 De herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 2 dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Portgest e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100664666 uma entidade denominada Portgest e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Pedro Ernesto Chambe, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100103992683B, emitido no dia 1 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 225.
  5. Texto do artigo, página 2: Lígia Carlos Simbine, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101357703B, emitido no dia 3 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida CMC, casa n.º 225 na Machava, Matola.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Portgest e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 446, flat, Direito Polana, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Agenciamento, Logística e Transporte.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Capital social
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais dividido em duas quotas desiguais, uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Ernesto Chambe e uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Lígia Carlos Simbine.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 2: Administração
  26. Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Pedro Ernesto Chambe.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 2: De herdeiros
  32. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  33. Texto do artigo, página 2: dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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