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Texto do artigo · p. 2 Aerec Electrónica & Automação — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934094, uma entidade denominada Aerec Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Outorgante: Reginaldo Raimundo Cumbane, solteiro de 30 anos de idade, natural de Zavala província de Inhambane, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1414, 4.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098263A, emitido no dia 28 de Março de 2017, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de AEREC Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, Rua de Agricultura n.º 78, 2.º andar, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 Aerec Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 3 a) Instalação e manutenção de sistema de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento e montagem de alarmes de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento de material laboratorial;
Número ou marcador · p. 3 d) Projectos de engenharia e consultoria;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecimento de equipamentos electrónicos para agricultura; e
Número ou marcador · p. 3 f) Instalação e fornecimento do material de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Reginaldo Raimundo Cumbane, ficando desde já nomeado gerente,
Texto do artigo · p. 3 com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Do herdeiro)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 3 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Aerec Electrónica & Automação — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934094, uma entidade denominada Aerec Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 2: Outorgante: Reginaldo Raimundo Cumbane, solteiro de 30 anos de idade, natural de Zavala província de Inhambane, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1414, 4.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098263A, emitido no dia 28 de Março de 2017, na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de AEREC Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, Rua de Agricultura n.º 78, 2.º andar, Maputo – Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: Aerec Electrónica & Automação − Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Instalação e manutenção de sistema de segurança electrónica;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento e montagem de alarmes de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de material laboratorial;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Projectos de engenharia e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Fornecimento de equipamentos electrónicos para agricultura; e
  20. Número ou marcador, página 3: f) Instalação e fornecimento do material de energias renováveis.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Reginaldo Raimundo Cumbane, ficando desde já nomeado gerente,
  30. Texto do artigo, página 3: com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Do herdeiro)
  33. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 3: Disposição transitória
  41. Texto do artigo, página 3: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 3: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
  43. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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