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Texto do artigo · p. 3 Morningdew Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934000 uma entidade denominada Morningdew Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre: Joice Berta Lopes, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Rua Salamanga, quarteirão n.º 3, casa n.º 46, bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106762019J, emitido na cidade de Maputo aos 15 de Junho de 2017, e
Texto do artigo · p. 3 Helen Fostino, solteira, maior, natural de South African/Sud Africaine, residente 98 vleirros street Winchester hills Johannesburg 2091,
Texto do artigo · p. 3 portador do Passaporte South Africaine n.º A01201270, emitido a 26 de Julho de 2010. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Morningdew Holdings, Limitada, e durará por tempo indeterminado a contar desta data.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho B, casa n.º 4135, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) Também por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de formação profissional, centro de estudos, explicações e serviços de apoio ao estudo; gestão e consultoria nas áreas de recursos humanos, marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística; projectos, estudos; auditorias; inovação; prestação de serviços na área informática e comunicação; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; produção, desenvolvimento, comercialização de tecnologias de informação; gestão, selecção, recrutamento de recursos humanos; importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos para informática e comunicação; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado; publicidade e serviços de marketing; comissões e consignações; realização, gestão e organização de eventos; comércio e representações de produtos de higiene, limpeza, vestuário, calçado, produtos e equipamentos hospitalares e brindes; agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados; comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados; importação, exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Joice Berta Lopes, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Helen Fostino, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A infracção ao disposto nos números anteriores torna ineficaz, quer em relação à sociedade, quer em relação aos sócios, a transmissão, total ou parcial, da quota em questão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
Número ou marcador · p. 4 c) Morte do sócio;
Número ou marcador · p. 4 d) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 4 e) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente, transmissão da quota com violação do disposto no artigo sexto, bem como das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercício por qualquer sócio, directa ou indirectamente, de negócios ou actividades concorrentes dentro do território de Moçambique com as exercidas pela sociedade, desde que para tanto não tenha obtido prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada por administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores prestarão ou não caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Salvo se a lei impuser forma especial, a convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de cartas, dirigidas aos sócios para os endereços constantes dos registos sociais e expedidas com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A representação voluntária do sócio poderá ser conferida a qualquer pessoa, indicada em procuração ou em simples carta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações do pacto social e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações de alteração do pacto social, bem como a deliberação da dissolução da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria de votos correspondente a, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Morningdew Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934000 uma entidade denominada Morningdew Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre: Joice Berta Lopes, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Rua Salamanga, quarteirão n.º 3, casa n.º 46, bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106762019J, emitido na cidade de Maputo aos 15 de Junho de 2017, e
  4. Texto do artigo, página 3: Helen Fostino, solteira, maior, natural de South African/Sud Africaine, residente 98 vleirros street Winchester hills Johannesburg 2091,
  5. Texto do artigo, página 3: portador do Passaporte South Africaine n.º A01201270, emitido a 26 de Julho de 2010. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Firma e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Morningdew Holdings, Limitada, e durará por tempo indeterminado a contar desta data.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro 25 de Junho B, casa n.º 4135, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMpfumo.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) Também por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de formação profissional, centro de estudos, explicações e serviços de apoio ao estudo; gestão e consultoria nas áreas de recursos humanos, marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística; projectos, estudos; auditorias; inovação; prestação de serviços na área informática e comunicação; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; produção, desenvolvimento, comercialização de tecnologias de informação; gestão, selecção, recrutamento de recursos humanos; importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos para informática e comunicação; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado; publicidade e serviços de marketing; comissões e consignações; realização, gestão e organização de eventos; comércio e representações de produtos de higiene, limpeza, vestuário, calçado, produtos e equipamentos hospitalares e brindes; agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados; comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados; importação, exportação.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social e suprimentos)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Joice Berta Lopes, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Helen Fostino, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 4: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 4: Quatro) A infracção ao disposto nos números anteriores torna ineficaz, quer em relação à sociedade, quer em relação aos sócios, a transmissão, total ou parcial, da quota em questão.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Acordo com o sócio;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Morte do sócio;
  37. Número ou marcador, página 4: d) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
  38. Número ou marcador, página 4: e) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 4: f) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente, transmissão da quota com violação do disposto no artigo sexto, bem como das deliberações da assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 4: g) Exercício por qualquer sócio, directa ou indirectamente, de negócios ou actividades concorrentes dentro do território de Moçambique com as exercidas pela sociedade, desde que para tanto não tenha obtido prévia autorização da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por administradores, eleitos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores prestarão ou não caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 4: (Assembleias gerais)
  50. Número ou marcador, página 4: Um) Salvo se a lei impuser forma especial, a convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de cartas, dirigidas aos sócios para os endereços constantes dos registos sociais e expedidas com a antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) A representação voluntária do sócio poderá ser conferida a qualquer pessoa, indicada em procuração ou em simples carta.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 4: (Alterações do pacto social e dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 4: As deliberações de alteração do pacto social, bem como a deliberação da dissolução da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria de votos correspondente a, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
  55. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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