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Texto do artigo · p. 4 Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933640, uma entidade denominada Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Orelvo Maria Rodrigues Lapucheque, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142504J, emitido em Maputo, titular do NUIT 108401745, residente em Zimpeto, Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Sara Imaculada Manuel Cachomba Lapucheque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101587299M, emitido em Maputo, titular do NUIT 111303312, residente em Zimpeto, Maputo. Celebram entre si o presente contrato
Texto do artigo · p. 4 de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Olímpica, Bloco 17, EDF. 3, AP. 2, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo dos presentes estatutos na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Assessoria de imprensa à instituições públicas e privadas bem como à particulares;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaboração e difusão de comunicados de imprensa pelos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 4 c) Organização de conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 4 d) Identificação dos veículos apropriados para divulgação de informações relacionadas à instituição (televisão, rádio, jornais, revistas, jornais online, redes sociais);
Número ou marcador · p. 5 e) Organização de encontros com jornalistas para abordar matérias off the record e on the record;
Número ou marcador · p. 5 f) Organização de eventos de mídia para apresentação de marcas, produtos e outros conteúdos institucionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaboração de boletins informativos impressos (newsletter);
Número ou marcador · p. 5 h) Elaboração de conteúdos informativos sobre a instituição assessorada ( t e x t o s c o m i n f o r m a ç ã o corporativa);
Número ou marcador · p. 5 i) Produção de anúncios publicitários televisivos, radiofónicos, impressos e digitais;
Número ou marcador · p. 5 j) Gestão de conteúdos em websites e redes sociais;
Número ou marcador · p. 5 k) Treinamento de porta-vozes;
Número ou marcador · p. 5 l) Elaboração de estratégias de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 5 m) Organização de workshops e seminários;
Número ou marcador · p. 5 n) Produção de conteúdo audiovisual institucional e aconselhamento para inserção nos diferentes veículos de comunicação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Orelvo Lapucheque, com uma quota no valor de 9000,00MT (nove mil meticais), correspondente à 90% (noventa por cento) do capital social; b)Sara Cachomba Lapucheque, com uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na Lei, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares, mas mediante decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Aquisição e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gozam em primeiro lugar do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos da sociedade são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos renováveis, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico ou qualquer outro meio que se mostrar conveniente, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei a proíba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências da assembleia geral, para além das demais previstas no presente estatuto e na lei, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 5 a) A aquisição, divisão, alienação de quotas ;
Número ou marcador · p. 5 b) O consentimento para a divisão ou alienação das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) Amortização de quotas; d)A eleição, a remuneração e a destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 5 e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 5 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 5 g) A propositura e a desistência e transacção de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 5 h) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 j) Mudança de sede; k)A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 l) Exclusão e exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 5 m) Constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 5 n) Aquisição ou cessão de participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e representação da sociedade será feita pelo sócio Orelvo Lapucheque, em que ambos possuem os mesmos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei permitir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes em competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pode deliberar em assembleia geral sempre que se encontre representado:
Número ou marcador · p. 5 a) Ordinariamente com pelo menos 70% da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Extraordinariamente com pelo menos 51% da totalidade do capital social, não especificando em actos de accionistas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada da assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão e exoneração de sócios)
Texto do artigo · p. 6 A exclusão e exoneração do sócio deve ocorrer observando-se os artigos 304 e 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos nos artigos 229 e segs. do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios ou obedecendo o disposto no artigo 233 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as decisões tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos casos em que ainda assim não for possível colmatar uma lacuna, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de ocorrência de quaisquer disputas decorrentes da execução do objecto da presente sociedade, os mesmos deverão ser dirimidos de forma amistosa entre as partes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso uma resolução amistosa não seja possível, recorre-se-à então aos meios Judiciais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933640, uma entidade denominada Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Orelvo Maria Rodrigues Lapucheque, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142504J, emitido em Maputo, titular do NUIT 108401745, residente em Zimpeto, Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 4: Sara Imaculada Manuel Cachomba Lapucheque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101587299M, emitido em Maputo, titular do NUIT 111303312, residente em Zimpeto, Maputo. Celebram entre si o presente contrato
  5. Texto do artigo, página 4: de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Mecubúri Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Olímpica, Bloco 17, EDF. 3, AP. 2, Distrito Municipal n.º 5, Zimpeto, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo dos presentes estatutos na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Assessoria de imprensa à instituições públicas e privadas bem como à particulares;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Elaboração e difusão de comunicados de imprensa pelos órgãos de comunicação social;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Organização de conferências de imprensa;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Identificação dos veículos apropriados para divulgação de informações relacionadas à instituição (televisão, rádio, jornais, revistas, jornais online, redes sociais);
  24. Número ou marcador, página 5: e) Organização de encontros com jornalistas para abordar matérias off the record e on the record;
  25. Número ou marcador, página 5: f) Organização de eventos de mídia para apresentação de marcas, produtos e outros conteúdos institucionais;
  26. Número ou marcador, página 5: g) Elaboração de boletins informativos impressos (newsletter);
  27. Número ou marcador, página 5: h) Elaboração de conteúdos informativos sobre a instituição assessorada ( t e x t o s c o m i n f o r m a ç ã o corporativa);
  28. Número ou marcador, página 5: i) Produção de anúncios publicitários televisivos, radiofónicos, impressos e digitais;
  29. Número ou marcador, página 5: j) Gestão de conteúdos em websites e redes sociais;
  30. Número ou marcador, página 5: k) Treinamento de porta-vozes;
  31. Número ou marcador, página 5: l) Elaboração de estratégias de comunicação e marketing;
  32. Número ou marcador, página 5: m) Organização de workshops e seminários;
  33. Número ou marcador, página 5: n) Produção de conteúdo audiovisual institucional e aconselhamento para inserção nos diferentes veículos de comunicação.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Orelvo Lapucheque, com uma quota no valor de 9000,00MT (nove mil meticais), correspondente à 90% (noventa por cento) do capital social; b)Sara Cachomba Lapucheque, com uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  40. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na Lei, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares, mas mediante decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Aquisição e transmissão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozam em primeiro lugar do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  49. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  50. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  51. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos da sociedade
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos da sociedade são:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos renováveis, conforme deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico ou qualquer outro meio que se mostrar conveniente, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei a proíba.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 5: Constituem competências da assembleia geral, para além das demais previstas no presente estatuto e na lei, as seguintes deliberações:
  66. Número ou marcador, página 5: a) A aquisição, divisão, alienação de quotas ;
  67. Número ou marcador, página 5: b) O consentimento para a divisão ou alienação das quotas dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 5: c) Amortização de quotas; d)A eleição, a remuneração e a destituição dos administradores;
  69. Número ou marcador, página 5: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  70. Número ou marcador, página 5: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  71. Número ou marcador, página 5: g) A propositura e a desistência e transacção de quaisquer acções contra os administradores;
  72. Número ou marcador, página 5: h) A alteração dos estatutos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 5: i) O aumento e a redução do capital social;
  74. Número ou marcador, página 5: j) Mudança de sede; k)A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 5: l) Exclusão e exoneração de sócios;
  76. Número ou marcador, página 5: m) Constituição de consórcio;
  77. Número ou marcador, página 5: n) Aquisição ou cessão de participações noutras sociedades.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 5: (Gestão e representação)
  80. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade será feita pelo sócio Orelvo Lapucheque, em que ambos possuem os mesmos poderes de gestão e representação.
  81. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei permitir.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador.
  85. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes em competência.
  86. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  89. Texto do artigo, página 5: A sociedade pode deliberar em assembleia geral sempre que se encontre representado:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Ordinariamente com pelo menos 70% da totalidade do capital social;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Extraordinariamente com pelo menos 51% da totalidade do capital social, não especificando em actos de accionistas.
  92. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Disposições finais
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  95. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  99. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada da assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 6: (Exclusão e exoneração de sócios)
  102. Texto do artigo, página 6: A exclusão e exoneração do sócio deve ocorrer observando-se os artigos 304 e 305 do Código Comercial.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  105. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos nos artigos 229 e segs. do Código Comercial.
  106. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios ou obedecendo o disposto no artigo 233 do Código Comercial.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  109. Número ou marcador, página 6: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as decisões tomadas em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos em que ainda assim não for possível colmatar uma lacuna, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  113. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de ocorrência de quaisquer disputas decorrentes da execução do objecto da presente sociedade, os mesmos deverão ser dirimidos de forma amistosa entre as partes.
  114. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso uma resolução amistosa não seja possível, recorre-se-à então aos meios Judiciais.
  115. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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