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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Msexpresso, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053288, uma entidade denominada Msexpresso, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Shamire Sidique Sirage Cangy, solteiro,maior,
- Texto do artigo, página 7: moçambicano, natural de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 8: na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943276P, emitido no dia 21 de Abril de 2010, em Maputo; Sidique Hassane Abdul Remane Cangy, casado, com Arcina Ismael Sirage, em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200379360C, emitido no dia 3 de Agosto de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade è criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Msexpresso, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 47, rés-do-chão, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de reparacção de viaturas, transporte de mercadorias, logística, agenciameto, prestação de serviços, aluguer e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Shamire Sidique Sirage Cangy,com uma quota de 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 8: b) Sidique Hassane Abdul Remane Cangy, com uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Shamire Sidique Sirage Cangy, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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