Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Namalungo Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050262, uma entidade denominada Namalungo Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Namalungo Holding, Limitada, adiante sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas, saneamento, agroindústria;
Número ou marcador · p. 8 c) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento Humano, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de economia, finanças, agro-pecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 8 f) Agenciamento e representação de outras empresas;
Número ou marcador · p. 8 g) Compra e venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 h) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 i) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade Jaffic, SGPS, SA;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Jiang Zhaoyao.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 9 -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Gestão diária da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Poderes do fiscal único
Texto do artigo · p. 9 O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É nomeado o senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico para o cargo de director-geral até a realização da próxima assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Namalungo Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050262, uma entidade denominada Namalungo Holding, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Namalungo Holding, Limitada, adiante sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas, saneamento, agroindústria;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento Humano, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, tratamento e processamento de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de economia, finanças, agro-pecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Agenciamento e representação de outras empresas;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Compra e venda, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 8: h) Promoção imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 8: i) Hotelaria e turismo.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: Capital social
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade Jaffic, SGPS, SA;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Jiang Zhaoyao.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
  37. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  41. Texto do artigo, página 9: -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Presidente e secretário
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
  47. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de administração
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: Conselho de administração
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: Competências do conselho de administração
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: Gestão diária da sociedade
  65. Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, nomeado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do fiscal único
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: Composição
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Poderes do fiscal único
  73. Texto do artigo, página 9: O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: Omissões
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) É nomeado o senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico para o cargo de director-geral até a realização da próxima assembleia geral.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.