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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Namalungo Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050262, uma entidade denominada Namalungo Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Namalungo Holding, Limitada, adiante sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas, saneamento, agroindústria;
- Número ou marcador, página 8: c) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento Humano, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
- Número ou marcador, página 8: d) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, tratamento e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de economia, finanças, agro-pecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 8: f) Agenciamento e representação de outras empresas;
- Número ou marcador, página 8: g) Compra e venda, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: h) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: i) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade Jaffic, SGPS, SA;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Jiang Zhaoyao.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 9: -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Presidente e secretário
- Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Gestão diária da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do fiscal único
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Número ou marcador, página 9: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Poderes do fiscal único
- Texto do artigo, página 9: O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É nomeado o senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico para o cargo de director-geral até a realização da próxima assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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