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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Pensão 2020 Marhaba, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052044, uma entidade denominada Pensão 2020 Marhaba, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Muhammad Waqar, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00023611C, emitido em Maputo, aos nove de Novembro de dois mil e dezassete, residente na avenida Marien N’gouabi, número duzentos e três, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Daniela da Costa, casada, em comunhão geral de bens com Muhammad Jawed, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100062228N, emitido em Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Avenida Marien N’gouabi, número duzentos e três, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Abdul Aziz, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 03PK00018724S, emitido em Maputo, aos treze de Junho de dois mil e catorze, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Pensão 2020 Marhaba, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil, cento quarenta e sete, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objeto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Serviço de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 10: b) Serviço de restauração;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 10: Muhammad Waqar e Duas de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento de capital social cada, pertencente aos sócios Abdul Aziz e Daniela da Costa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade. e
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sócia Daniela da Costa é nomeada presidente da assembleia geral, que será cumulativamente gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnica, Ilegível.
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