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- Texto do artigo, página 11: Livros & ETC, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Livros & Etc, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil quatrocentos e seis, a folhas oitenta e um do livro C traço quarenta e três, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, cujo pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Livros & Etc, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, Edifício 24, número mil quinhentos e cinquenta e cinco, loja 6.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de livros, vídeos, cassetes, e de outras quaisquer publicações, artigos de papelaria, brinquedos, brindes, produtos electrónicos, software, hardware, produtos alimentares, sistemas
- Texto do artigo, página 12: de segurança, produtos informáticos, produtos de higiene e limpeza, perfumaria, artigos desportivos, obras de arte, artigos ópticos, material didáctico, equipamento de laboratório;
- Número ou marcador, página 12: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 12: c) Indústria gráfica;
- Número ou marcador, página 12: d) Representação de editoras e gráficas e de edição de publicações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: e) Edição de livros e outras publicações afins;
- Número ou marcador, página 12: f) Instalação de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: h) Compra e venda de imóveis que se mostrem necessários à prossecução do objecto social da sociedade, bem como tomá-los de arrendamento, nas condições previstas no presente pacto social;
- Número ou marcador, página 12: i) Dar de arrendamento ou ceder o uso e fruição, por qualquer forma em direito permitido, de qualquer imóvel, pela sociedade adquirido ou construído, nos termos previstos no presente pacto social;
- Número ou marcador, página 12: j) Gestão de imóveis e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: k) Agenciamento de jogos de fortuna e azar;
- Número ou marcador, página 12: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Santos Gouveia, Limitada, e outra no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ângelo Martins Neves Paulo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada sócio não cedente dispõem do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer, por escrito, o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverão ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a conta da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Morte do seu titular, se pessoa singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 12: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 12: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 12: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 12: f) Prática pelo sócio singular ou pelo representante designado pelo sócio pessoa colectiva, de actos
- Texto do artigo, página 12: de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom nome da sociedade junto dos seus clientes e público, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 12: h) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 12: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) e i) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. No remanescente caso da alínea a) do numero um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração de administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares da capital;
- Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 13: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) Por cada um metical do valor nominal da quota corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), e g) do precedente artigo nono.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores manter-se-ão em funções até serem reeleitos ou substituídos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e solicitar garantias bancárias para efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, ou da assinatura conjunta de dois dos restantes administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 13: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em qualquer acto estranho ao seu objecto social, nomeadamente através de contratos, fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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