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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Find & Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas doze a dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento, sessenta nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal De Magalhães conservador e notário superior, foi constituída por Otília José Timana, uma
- Texto do artigo, página 13: sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Find & Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando a sócia achar e entender necessário, em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas as actividades de prestação de serviços e consultoria, incluindo entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria fiscal e actividades de contabilidade e de auditoria;
- Número ou marcador, página 13: c) Actividades das sociedades gestoras de participações sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) A inclusão de mandatos como director e gerente de empresas;
- Número ou marcador, página 13: e) Representação de empresas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: f) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 13: g) Actividades de emprego, selecção e colocação de pessoal, de trabalho temporário e qualquer fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: h) Obtenção de documentos de autorização de residência, passaportes, vistos de trabalho em Moçambique e outros tipos de visto;
- Número ou marcador, página 13: i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 13: j) Actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros, intermediação financeira, actividades de crédito e de micro-crédito;
- Número ou marcador, página 13: k) Todas as actividades relacionadas com a prestação de serviços de aconselhamento, assistência, apoio e treinamento param empresas e pessoas particulares e instituições no sentido mais amplo., consultoria na área da cooperação para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: l) Actividades de consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: m) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 14: n) Organização de workshops, feiras, congressos e outros eventos, fornecimento de refeições para eventos;
- Número ou marcador, página 14: o) Turismo, hotelaria e serviços de apoio complementar, serviços de hospedagem e aluguer de quarto (s);
- Número ou marcador, página 14: p) Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Número ou marcador, página 14: q) Prestação de serviços na área imobiliária, gestão e intermediação imobiliária, gestão de propriedade:
- Número ou marcador, página 14: r) Organização e acompanhamento de viagens em Moçambique, Suazilândia, África do Sul e outros países;
- Número ou marcador, página 14: s) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: t) Aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
- Número ou marcador, página 14: u) Transporte de passageiros e de mercadorias por via rodoviária, marítima e aérea;
- Número ou marcador, página 14: v) Armazenagem;
- Número ou marcador, página 14: w) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Texto do artigo, página 14: x) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, preparação, conservação dos produtos agrícolas, frutícolas, produtos da pesca e da aquacultura para venda, exploração florestal;
- Número ou marcador, página 14: y) Actividades dos serviços relacionados com minérios, excepto a prospecção;
- Número ou marcador, página 14: z) Exportação e importação de diversos materiais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social, desde que obtidas todas as licenças e aprovações necessárias, e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível, em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota, pertencente a Otília José Timana.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia que desde já fica nomeada gerente com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos da
- Texto do artigo, página 14: legislação em vigor ou por iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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