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Texto do artigo · p. 13 Find & Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas doze a dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento, sessenta nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal De Magalhães conservador e notário superior, foi constituída por Otília José Timana, uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Find & Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando a sócia achar e entender necessário, em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas as actividades de prestação de serviços e consultoria, incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria fiscal e actividades de contabilidade e de auditoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades das sociedades gestoras de participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) A inclusão de mandatos como director e gerente de empresas;
Número ou marcador · p. 13 e) Representação de empresas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 f) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades de emprego, selecção e colocação de pessoal, de trabalho temporário e qualquer fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 h) Obtenção de documentos de autorização de residência, passaportes, vistos de trabalho em Moçambique e outros tipos de visto;
Número ou marcador · p. 13 i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros, intermediação financeira, actividades de crédito e de micro-crédito;
Número ou marcador · p. 13 k) Todas as actividades relacionadas com a prestação de serviços de aconselhamento, assistência, apoio e treinamento param empresas e pessoas particulares e instituições no sentido mais amplo., consultoria na área da cooperação para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 l) Actividades de consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 m) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 14 n) Organização de workshops, feiras, congressos e outros eventos, fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 14 o) Turismo, hotelaria e serviços de apoio complementar, serviços de hospedagem e aluguer de quarto (s);
Número ou marcador · p. 14 p) Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 14 q) Prestação de serviços na área imobiliária, gestão e intermediação imobiliária, gestão de propriedade:
Número ou marcador · p. 14 r) Organização e acompanhamento de viagens em Moçambique, Suazilândia, África do Sul e outros países;
Número ou marcador · p. 14 s) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 t) Aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 14 u) Transporte de passageiros e de mercadorias por via rodoviária, marítima e aérea;
Número ou marcador · p. 14 v) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 14 w) Comércio geral a grosso e a retalho;
Texto do artigo · p. 14 x) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, preparação, conservação dos produtos agrícolas, frutícolas, produtos da pesca e da aquacultura para venda, exploração florestal;
Número ou marcador · p. 14 y) Actividades dos serviços relacionados com minérios, excepto a prospecção;
Número ou marcador · p. 14 z) Exportação e importação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social, desde que obtidas todas as licenças e aprovações necessárias, e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível, em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota, pertencente a Otília José Timana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia que desde já fica nomeada gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos da
Texto do artigo · p. 14 legislação em vigor ou por iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Find & Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas doze a dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento, sessenta nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal De Magalhães conservador e notário superior, foi constituída por Otília José Timana, uma
  3. Texto do artigo, página 13: sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Find & Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando a sócia achar e entender necessário, em território nacional ou fora dele.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas as actividades de prestação de serviços e consultoria, incluindo entre outras as seguintes:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria fiscal e actividades de contabilidade e de auditoria;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Actividades das sociedades gestoras de participações sociais;
  14. Número ou marcador, página 13: d) A inclusão de mandatos como director e gerente de empresas;
  15. Número ou marcador, página 13: e) Representação de empresas estrangeiras;
  16. Número ou marcador, página 13: f) Representação de marcas;
  17. Número ou marcador, página 13: g) Actividades de emprego, selecção e colocação de pessoal, de trabalho temporário e qualquer fornecimento de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 13: h) Obtenção de documentos de autorização de residência, passaportes, vistos de trabalho em Moçambique e outros tipos de visto;
  19. Número ou marcador, página 13: i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
  20. Número ou marcador, página 13: j) Actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros, intermediação financeira, actividades de crédito e de micro-crédito;
  21. Número ou marcador, página 13: k) Todas as actividades relacionadas com a prestação de serviços de aconselhamento, assistência, apoio e treinamento param empresas e pessoas particulares e instituições no sentido mais amplo., consultoria na área da cooperação para o desenvolvimento;
  22. Número ou marcador, página 13: l) Actividades de consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 14: m) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  24. Número ou marcador, página 14: n) Organização de workshops, feiras, congressos e outros eventos, fornecimento de refeições para eventos;
  25. Número ou marcador, página 14: o) Turismo, hotelaria e serviços de apoio complementar, serviços de hospedagem e aluguer de quarto (s);
  26. Número ou marcador, página 14: p) Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  27. Número ou marcador, página 14: q) Prestação de serviços na área imobiliária, gestão e intermediação imobiliária, gestão de propriedade:
  28. Número ou marcador, página 14: r) Organização e acompanhamento de viagens em Moçambique, Suazilândia, África do Sul e outros países;
  29. Número ou marcador, página 14: s) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  30. Número ou marcador, página 14: t) Aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
  31. Número ou marcador, página 14: u) Transporte de passageiros e de mercadorias por via rodoviária, marítima e aérea;
  32. Número ou marcador, página 14: v) Armazenagem;
  33. Número ou marcador, página 14: w) Comércio geral a grosso e a retalho;
  34. Texto do artigo, página 14: x) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, preparação, conservação dos produtos agrícolas, frutícolas, produtos da pesca e da aquacultura para venda, exploração florestal;
  35. Número ou marcador, página 14: y) Actividades dos serviços relacionados com minérios, excepto a prospecção;
  36. Número ou marcador, página 14: z) Exportação e importação de diversos materiais.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social, desde que obtidas todas as licenças e aprovações necessárias, e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível, em território nacional ou fora dele.
  38. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota, pertencente a Otília José Timana.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia que desde já fica nomeada gerente com ou sem dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 14: (Morte e incapacidade)
  55. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 14: (Contas e aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos da
  63. Texto do artigo, página 14: legislação em vigor ou por iniciativa dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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