Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Dimacha Aliança Global, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 101046699, datado de 14 de Setembro de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Antonio Luís Machama, casado com Odilia Alberto Cumbi Machama, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100248532Q, emitido aos 8 de Abril de 2016 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Rovuma, Q. 1, casa n.º 320, cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 15: Tchumene, e o sócio Julião Dimande, maior casado, natural de Chiluane-Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500163140A, emitido aos 21 de Abril de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 16.º esquerdo, cidade de Maputo Sommerschield Município de Maputo, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dimacha Aliança Global, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 2462, rés-do-chão, Bairro Jardim, Município de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e retalho de suplemento alimentar;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 15: pertencente ao sócio António Luís Machama, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Dimande.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios António Luis Machama e Julião Dimande, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.