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Texto do artigo · p. 15 Agribusiness e Serviços (ABS), Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasssete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 108 a 113 e seguintes
Texto do artigo · p. 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Ivandro Xavier Lucas Bauaze, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101807276J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação da Beira, aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Agribusiness e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de ABS, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente estatuto, bem como por demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Agribusiness e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Rua Josina Machel, Bairro 2, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção, processamento e comercialização de produtos da agricultura e florestais;
Número ou marcador · p. 16 b) Promoção do marketing rural e outras acções do agro negócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Assessoria, consultoria, e coaching para empresas do agro negócio e outras;
Número ou marcador · p. 16 d) Pesquisa e divulgação de estudos e cenários do sector agrário e outros;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, equivalente a 100% do capital de que é subscritor e titular Ivandro Xavier Lucas Bauaze.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ivandro Xavier Lucas Bauaze, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Agosto
Texto do artigo · p. 16 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Agribusiness e Serviços (ABS), Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasssete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 108 a 113 e seguintes
  3. Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 15: Ivandro Xavier Lucas Bauaze, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101807276J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação da Beira, aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 15: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Agribusiness e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de ABS, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente estatuto, bem como por demais legislação aplicável em vigor.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Agribusiness e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Rua Josina Machel, Bairro 2, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Produção, processamento e comercialização de produtos da agricultura e florestais;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Promoção do marketing rural e outras acções do agro negócio;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Assessoria, consultoria, e coaching para empresas do agro negócio e outras;
  26. Número ou marcador, página 16: d) Pesquisa e divulgação de estudos e cenários do sector agrário e outros;
  27. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  32. Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, equivalente a 100% do capital de que é subscritor e titular Ivandro Xavier Lucas Bauaze.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  39. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ivandro Xavier Lucas Bauaze, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por deliberação do sócio.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 16: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  63. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Agosto
  72. Texto do artigo, página 16: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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