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Texto do artigo · p. 16 Papá Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 325 a folhas 337 , do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida Conservatória, foi constituída entre Papá Pesca, Limitada, Mattheus Gerhardus Wessels de Klerk e Johannes Jakobus de Klerk, uma sociedade comercial por responsabilidades limitadas, denominada Papá Pecuária, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída entre os contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 16 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Papá Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro 7, Hókwe, Chókwe.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 16 QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Texto do artigo · p. 16 QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 16 a) Pecuária;
Texto do artigo · p. 16 b) Agricultura;
Texto do artigo · p. 17 c) A comercialização de produtos agrícolas, pecuários e outros relacionados.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Texto do artigo · p. 17 a) Aquacultura de água doce.
Texto do artigo · p. 17 b) Produção de vegetais hidropónicos.
Texto do artigo · p. 17 c) A comercialização de produtos aquáticos, e outros relacionados.
Texto do artigo · p. 17 d) Produção de hortícolas, frutícola e sua comercialização.
Texto do artigo · p. 17 e) A prestação de serviços de consultoria agrícola, pecuária, piscícola e actividades relacionadas com a indústria.
Texto do artigo · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Texto do artigo · p. 17 SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e a realizar será em equipamento avícola e em dinheiro, é de vinte quatro milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de doze milhões de meticais, pertencente ao sócio Papá Pesca Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital a ser realizada mediante o fornecimento de equipamento (estruturas metálicas e equipamento avícola avaliado em doze milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Matheus de Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro;
Texto do artigo · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Jacobus De Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro.
Texto do artigo · p. 17 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Texto do artigo · p. 17 OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 17 NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de trinta dias.
Texto do artigo · p. 17 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Pieter de Klerk, Matheus de Klerk e Jacobus de Klerk, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 17 Três) Em caso algum poderá o sócio-gerente, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chókwe, 31 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Papá Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 325 a folhas 337 , do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida Conservatória, foi constituída entre Papá Pesca, Limitada, Mattheus Gerhardus Wessels de Klerk e Johannes Jakobus de Klerk, uma sociedade comercial por responsabilidades limitadas, denominada Papá Pecuária, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 16: PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída entre os contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 16: SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Papá Pecuária, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 16: TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro 7, Hókwe, Chókwe.
  12. Texto do artigo, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  13. Texto do artigo, página 16: QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  16. Texto do artigo, página 16: QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 16: a) Pecuária;
  20. Texto do artigo, página 16: b) Agricultura;
  21. Texto do artigo, página 17: c) A comercialização de produtos agrícolas, pecuários e outros relacionados.
  22. Texto do artigo, página 17: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  23. Texto do artigo, página 17: a) Aquacultura de água doce.
  24. Texto do artigo, página 17: b) Produção de vegetais hidropónicos.
  25. Texto do artigo, página 17: c) A comercialização de produtos aquáticos, e outros relacionados.
  26. Texto do artigo, página 17: d) Produção de hortícolas, frutícola e sua comercialização.
  27. Texto do artigo, página 17: e) A prestação de serviços de consultoria agrícola, pecuária, piscícola e actividades relacionadas com a indústria.
  28. Texto do artigo, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  29. Texto do artigo, página 17: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  30. Texto do artigo, página 17: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  31. Texto do artigo, página 17: SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e a realizar será em equipamento avícola e em dinheiro, é de vinte quatro milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  34. Texto do artigo, página 17: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões de meticais, pertencente ao sócio Papá Pesca Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital a ser realizada mediante o fornecimento de equipamento (estruturas metálicas e equipamento avícola avaliado em doze milhões de meticais);
  35. Texto do artigo, página 17: b) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Matheus de Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro;
  36. Texto do artigo, página 17: c) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Jacobus De Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro.
  37. Texto do artigo, página 17: SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
  39. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  40. Texto do artigo, página 17: OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  43. Texto do artigo, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
  44. Texto do artigo, página 17: NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de trinta dias.
  47. Texto do artigo, página 17: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
  48. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  50. Texto do artigo, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Pieter de Klerk, Matheus de Klerk e Jacobus de Klerk, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
  52. Texto do artigo, página 17: Três) Em caso algum poderá o sócio-gerente, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  53. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  58. Texto do artigo, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  60. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  63. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chókwe, 31 de Agosto de 2018. — O Téc-
  67. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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