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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Papá Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 325 a folhas 337 , do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida Conservatória, foi constituída entre Papá Pesca, Limitada, Mattheus Gerhardus Wessels de Klerk e Johannes Jakobus de Klerk, uma sociedade comercial por responsabilidades limitadas, denominada Papá Pecuária, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 16: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 16: É constituída entre os contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 16: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Papá Pecuária, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro 7, Hókwe, Chókwe.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 16: QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Texto do artigo, página 16: QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 16: a) Pecuária;
- Texto do artigo, página 16: b) Agricultura;
- Texto do artigo, página 17: c) A comercialização de produtos agrícolas, pecuários e outros relacionados.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
- Texto do artigo, página 17: a) Aquacultura de água doce.
- Texto do artigo, página 17: b) Produção de vegetais hidropónicos.
- Texto do artigo, página 17: c) A comercialização de produtos aquáticos, e outros relacionados.
- Texto do artigo, página 17: d) Produção de hortícolas, frutícola e sua comercialização.
- Texto do artigo, página 17: e) A prestação de serviços de consultoria agrícola, pecuária, piscícola e actividades relacionadas com a indústria.
- Texto do artigo, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Texto do artigo, página 17: SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e a realizar será em equipamento avícola e em dinheiro, é de vinte quatro milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões de meticais, pertencente ao sócio Papá Pesca Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital a ser realizada mediante o fornecimento de equipamento (estruturas metálicas e equipamento avícola avaliado em doze milhões de meticais);
- Texto do artigo, página 17: b) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Matheus de Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro;
- Texto do artigo, página 17: c) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Jacobus De Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro.
- Texto do artigo, página 17: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Texto do artigo, página 17: OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 17: NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de trinta dias.
- Texto do artigo, página 17: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Pieter de Klerk, Matheus de Klerk e Jacobus de Klerk, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
- Texto do artigo, página 17: Três) Em caso algum poderá o sócio-gerente, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chókwe, 31 de Agosto de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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