Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Skylark Travel & Tours,
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101046249, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Katija Khan, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101763546A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Novembro de 2011, válido até 14 de Novembro de 2021, residente na EN 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada, Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomado pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividades:
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços nas áreas de agência de viagens, e seguro de viagem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Katija Khan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO (Administração, representação da sociedade e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Katija Khan que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e/ou moeda estrangeiro, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de 31 de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 18 A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Skylark Travel & Tours,
  2. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101046249, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Katija Khan, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101763546A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Novembro de 2011, válido até 14 de Novembro de 2021, residente na EN 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e representações sociais)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada, Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomado pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividades:
  16. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços nas áreas de agência de viagens, e seguro de viagem.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Katija Khan.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Administração, representação da sociedade e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Katija Khan que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócia única.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e/ou moeda estrangeiro, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura da administradora.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  28. Texto do artigo, página 18: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de 31 de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  29. Texto do artigo, página 18: A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como a sócia deliberar.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 18: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2018. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.