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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Skylark Travel & Tours,
- Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101046249, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Katija Khan, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101763546A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Novembro de 2011, válido até 14 de Novembro de 2021, residente na EN 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada, Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal , Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomado pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividades:
- Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços nas áreas de agência de viagens, e seguro de viagem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Katija Khan.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Administração, representação da sociedade e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Katija Khan que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administradora será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e/ou moeda estrangeiro, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de 31 de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 18: A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como a sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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