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- Texto do artigo, página 18: Simple Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 19 a 24 do livro de notas para escrituras diverso n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Claudius Tendai Mukandiwa, natural de Gutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN285705, emitido pela República de Zimbabwe, em dezanove de Abril de dois mil e dezassete dois mil e dezassete e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Mandi Manditawepi Chimene, natural de Makoni nacionalidade zimbabweana, portador do Bilhete de Identidade n.º 63362625S 42Cit F, emitido pela República de Zimbabwe, em vinte e tres de maio de dois mil e treze e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Inês Felicidade Odorico Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100750079F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e oito de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro quatro na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidas.
- Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente actoconstituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de Simple Ventures, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agencias ou quaisquer ouras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou non estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-seo seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Mineração;
- Número ou marcador, página 18: c) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 18: d) Aluguer de viaturas e maquinarias;
- Número ou marcador, página 18: e) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras atividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valors nominais de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cada equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Claudius Tendai Mukandiwa e Mandi Manditawepi Chimene, e a ultima quota de valor nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Inés Felicidade Odorico Munguambe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dossócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização)
- Texto do artigo, página 19: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferênciapara terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titulo assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 19: c) Em caso de dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital;
- Número ou marcador, página 19: e) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerencia a nomear.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III De administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Claudius Tendai Mukandiwa, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direcçao-geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directo-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá a administração designar o diretor e diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios Claudius Tendai Mukandiwa e Mandi Manditawepi Chimene.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social conscide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, dezassete de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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