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Texto do artigo · p. 20 MBL-Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito lavrada de folhas cento trinta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, os sócios, Estela Maria Frederico da Silva, José Manuel Mendes da Cunha Garcia, Ivo Agostinho Mota e AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, da sociedade MBL-Moçambique, Limitada, retificaram a redacção da administração da mesma.
Texto do artigo · p. 20 E em consequência desta operação, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 A representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Estela Maria Frederico da Silva, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia, desde já nomeados administradores, ficando
Texto do artigo · p. 21 a sociedade obrigada pela assinatura de pelo menos, dois dos administradores nomeados.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 13 de Setembro de 2018. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
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  1. Texto do artigo, página 20: MBL-Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito lavrada de folhas cento trinta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, os sócios, Estela Maria Frederico da Silva, José Manuel Mendes da Cunha Garcia, Ivo Agostinho Mota e AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, da sociedade MBL-Moçambique, Limitada, retificaram a redacção da administração da mesma.
  3. Texto do artigo, página 20: E em consequência desta operação, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Estela Maria Frederico da Silva, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia, desde já nomeados administradores, ficando
  7. Texto do artigo, página 21: a sociedade obrigada pela assinatura de pelo menos, dois dos administradores nomeados.
  8. Texto do artigo, página 21: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  9. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  10. Texto do artigo, página 21: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 13 de Setembro de 2018. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
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