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- Texto do artigo, página 21: Editorial Universitária Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Editorial Universitária Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101045730, entre Globalvisa Protocolos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira sob os livros do Registo Comercial, sob NUEL 100022478, representada neste acto pelo Rizuane Mubarak, solteiro, natural de Mucojo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701001216N, emitido aos 8 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira vem nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebrar o presente contrato de sociedade, com a sociedade denominada Editorial Universitária Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Editorial Universitária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade terá a sua localização na cidade da Beira, Rua Correia do Brito, n.º 1298, Ponta-Gêa, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: editar, coeditar e divulgar textos produzidos pelos membros da comunidade da universidade e por personalidades nacionais e internacionais, que promovam a educação, o ensino, a cultura filosófica, científica, literária, artística e o desenvolvimento tecnológico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Comercializar e distribuir obras de edição própria e comercializar obras editadas por outras editoras universitárias, nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a totalidade da quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Globalvisa Protocolos, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Globalvisa Protocolos, Limitada, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira de 18 de Setembro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
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