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Texto do artigo · p. 4 Smart Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023567, uma entidade denominada Smart Alliance, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Eugénio Anísio Celeste Vilanculos, Solterio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, casa n.º 65, Q. 40, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100655785M, emitido a 8 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Yannick Eugénio Vilanculos, menor de idade, nascido a 1 de Abril de 2010, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, casa n.º 9, Q. 40, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106175743S, emitido a 2 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai de nome Eugénio Anísio Celeste Vilanculos.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Smart Alliance, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Rua Maua, Bairo de Hanhane, n.º 364, na cidade da Matola, e poderá abrir delegações, sucursais, agências em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com imporatação e exportação, representação comercial, exploração de supermercados, transportes e armazenamento de mercadorias, markenting e publicidade, aprestação de serviços nas áreas de gestão; consultoria e acessoria, e outros serviços de natureza de acessória.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Eugénio Anísio Celeste Vilanculos;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Yannick Eugénio Vilanculos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deveres ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente,este decidira a sua alienação a quem e pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe ao representante.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará pela assinatura do representante.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 5 -se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 O casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Smart Alliance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023567, uma entidade denominada Smart Alliance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Eugénio Anísio Celeste Vilanculos, Solterio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, casa n.º 65, Q. 40, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100655785M, emitido a 8 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Yannick Eugénio Vilanculos, menor de idade, nascido a 1 de Abril de 2010, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, casa n.º 9, Q. 40, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106175743S, emitido a 2 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai de nome Eugénio Anísio Celeste Vilanculos.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A Smart Alliance, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais, contando-se o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Rua Maua, Bairo de Hanhane, n.º 364, na cidade da Matola, e poderá abrir delegações, sucursais, agências em qualquer local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com imporatação e exportação, representação comercial, exploração de supermercados, transportes e armazenamento de mercadorias, markenting e publicidade, aprestação de serviços nas áreas de gestão; consultoria e acessoria, e outros serviços de natureza de acessória.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Eugénio Anísio Celeste Vilanculos;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Yannick Eugénio Vilanculos.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quota)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deveres ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente,este decidira a sua alienação a quem e pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na socidade.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Adiministração)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe ao representante.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará pela assinatura do representante.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  42. Texto do artigo, página 5: -se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 5: O casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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