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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Smart Alliance, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023567, uma entidade denominada Smart Alliance, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Eugénio Anísio Celeste Vilanculos, Solterio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, casa n.º 65, Q. 40, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100655785M, emitido a 8 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Yannick Eugénio Vilanculos, menor de idade, nascido a 1 de Abril de 2010, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, casa n.º 9, Q. 40, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106175743S, emitido a 2 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai de nome Eugénio Anísio Celeste Vilanculos.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Smart Alliance, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Rua Maua, Bairo de Hanhane, n.º 364, na cidade da Matola, e poderá abrir delegações, sucursais, agências em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com imporatação e exportação, representação comercial, exploração de supermercados, transportes e armazenamento de mercadorias, markenting e publicidade, aprestação de serviços nas áreas de gestão; consultoria e acessoria, e outros serviços de natureza de acessória.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Eugénio Anísio Celeste Vilanculos;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Yannick Eugénio Vilanculos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deveres ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente,este decidira a sua alienação a quem e pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na socidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Adiministração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe ao representante.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará pela assinatura do representante.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 5: -se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: O casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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