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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Agostinho Neto, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053423, uma entidade denominada Cooperativa Agostinho Neto, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Amélia Alberto Dimande, solteiro, maior, natural de Chonguene e residente no Bairro de Infulente B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106003408D, emitido em 10/16;
- Texto do artigo, página 6: Hortência de Jesus Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Matola e residente no Bairro de Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200629810C, emitido a 18 de Novembro de 2010;
- Texto do artigo, página 6: Figueiredo José Gomes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Q. 40, casa n.º 88621, Bairro de Infulente D, Bilhete de Identidade n.º 100100732672I, emitido na cidade da Matola, a 2 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 6: Lurdes Arão Soto Uamusse, casada, natural de Chibuto-Gaza, e residente no Bairro de Infulene D, cidade da Matola, casa n.º 8621, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102879264J, emitido a 18 de Abril de 2007; e
- Texto do artigo, página 6: Angelina Jacob Jauane, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo e residente no Bairro de Infulene D, Q.42, casa n.º 8340, portador do Bilhete de Identidade n.º 100042454K, emitido a 12 e Julho de 2000.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa Agostinho Neto, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem a sua sede no bairro de Infulene, Parcela n.º 8621.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor mínimo de mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto não podendo, nenhum membro nem seu familiar, votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem causas de exclusão de membros, por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 6: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Mandato
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocuparem mais de um cargo simultaneamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Deliberações
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de firecção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competência
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Composição do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 7: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competência
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Património e fundo
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquir.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 7: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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