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Texto do artigo · p. 6 Cooperativa Agostinho Neto, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053423, uma entidade denominada Cooperativa Agostinho Neto, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Amélia Alberto Dimande, solteiro, maior, natural de Chonguene e residente no Bairro de Infulente B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106003408D, emitido em 10/16;
Texto do artigo · p. 6 Hortência de Jesus Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Matola e residente no Bairro de Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200629810C, emitido a 18 de Novembro de 2010;
Texto do artigo · p. 6 Figueiredo José Gomes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Q. 40, casa n.º 88621, Bairro de Infulente D, Bilhete de Identidade n.º 100100732672I, emitido na cidade da Matola, a 2 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 6 Lurdes Arão Soto Uamusse, casada, natural de Chibuto-Gaza, e residente no Bairro de Infulene D, cidade da Matola, casa n.º 8621, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102879264J, emitido a 18 de Abril de 2007; e
Texto do artigo · p. 6 Angelina Jacob Jauane, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo e residente no Bairro de Infulene D, Q.42, casa n.º 8340, portador do Bilhete de Identidade n.º 100042454K, emitido a 12 e Julho de 2000.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Cooperativa Agostinho Neto, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa tem a sua sede no bairro de Infulene, Parcela n.º 8621.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor mínimo de mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o direito de voto não podendo, nenhum membro nem seu familiar, votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem causas de exclusão de membros, por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 6 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais Órgãos da cooperativa
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Mandato
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocuparem mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de firecção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Composição do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 7 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Património e fundo
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquir.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 7 Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cooperativa Agostinho Neto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053423, uma entidade denominada Cooperativa Agostinho Neto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Amélia Alberto Dimande, solteiro, maior, natural de Chonguene e residente no Bairro de Infulente B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106003408D, emitido em 10/16;
  5. Texto do artigo, página 6: Hortência de Jesus Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Matola e residente no Bairro de Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200629810C, emitido a 18 de Novembro de 2010;
  6. Texto do artigo, página 6: Figueiredo José Gomes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Q. 40, casa n.º 88621, Bairro de Infulente D, Bilhete de Identidade n.º 100100732672I, emitido na cidade da Matola, a 2 de Agosto de 2016;
  7. Texto do artigo, página 6: Lurdes Arão Soto Uamusse, casada, natural de Chibuto-Gaza, e residente no Bairro de Infulene D, cidade da Matola, casa n.º 8621, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102879264J, emitido a 18 de Abril de 2007; e
  8. Texto do artigo, página 6: Angelina Jacob Jauane, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo e residente no Bairro de Infulene D, Q.42, casa n.º 8340, portador do Bilhete de Identidade n.º 100042454K, emitido a 12 e Julho de 2000.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa Agostinho Neto, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: Sede
  15. Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem a sua sede no bairro de Infulene, Parcela n.º 8621.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Objecto
  18. Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor mínimo de mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Membros
  24. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  27. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto não podendo, nenhum membro nem seu familiar, votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  32. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Pagar a quota mensal;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: Causa de exclusão
  37. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem causas de exclusão de membros, por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  38. Número ou marcador, página 6: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  39. Número ou marcador, página 6: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
  43. Texto do artigo, página 6: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de direcção;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Conselho fiscal.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: Mandato
  49. Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocuparem mais de um cargo simultaneamente;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: Competência da assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  63. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  67. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de firecção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 7: Competência
  71. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 7: Composição do conselho fiscal
  75. Texto do artigo, página 7: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 7: Competência
  78. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 7: Património e fundo
  83. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquir.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  87. Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 7: Liquidação e destino do património
  92. Texto do artigo, página 7: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  93. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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