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Texto do artigo · p. 7 Construções Igor, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317838, uma entidade denominada, Construções Igor, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Felicio Frederico Tomussene, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100767840F, emetido aos 18 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, solteiro maior, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, quarteirão 11, U/C Napacala;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Igor Felicio Frederico Tomussene, menor de idade, natural de Nampula, portador da cédula n.˚ 4263, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representadoneste acto pelo seu pai Felcio Frederico Tomussene;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Cristezia Luciana Lourenço Nota, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100767837N, emetido aos 27 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, solteiro, maior, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, quarteião 11, U/C Napacala.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Construções Igor, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 1100, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; d)Aluguer de equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Felicio Frederico Tomussene;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Igor Felício Frederico Tomussene;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social, pertecente a sócia Cristezia Luciana Lourenço Nota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Felicio Frederico Tomussene, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Outubro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Construções Igor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317838, uma entidade denominada, Construções Igor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Felicio Frederico Tomussene, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100767840F, emetido aos 18 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, solteiro maior, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, quarteirão 11, U/C Napacala;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Igor Felicio Frederico Tomussene, menor de idade, natural de Nampula, portador da cédula n.˚ 4263, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representadoneste acto pelo seu pai Felcio Frederico Tomussene;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Cristezia Luciana Lourenço Nota, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100767837N, emetido aos 27 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, solteiro, maior, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, quarteião 11, U/C Napacala.
  7. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Construções Igor, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 1100, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; d)Aluguer de equipamento de construção.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Capital social
  24. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Felicio Frederico Tomussene;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Igor Felício Frederico Tomussene;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social, pertecente a sócia Cristezia Luciana Lourenço Nota.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: Gerência
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Felicio Frederico Tomussene, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos;
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: Omissões
  42. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Outubro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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