Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Construções Igor, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317838, uma entidade denominada, Construções Igor, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Felicio Frederico Tomussene, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100767840F, emetido aos 18 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, solteiro maior, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, quarteirão 11, U/C Napacala;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Igor Felicio Frederico Tomussene, menor de idade, natural de Nampula, portador da cédula n.˚ 4263, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representadoneste acto pelo seu pai Felcio Frederico Tomussene;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Cristezia Luciana Lourenço Nota, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100767837N, emetido aos 27 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, solteiro, maior, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, quarteião 11, U/C Napacala.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Construções Igor, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 1100, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; d)Aluguer de equipamento de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Felicio Frederico Tomussene;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Igor Felício Frederico Tomussene;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a dez porcento do capital social, pertecente a sócia Cristezia Luciana Lourenço Nota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Felicio Frederico Tomussene, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos;
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Outubro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.