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Texto do artigo · p. 8 Da E&C Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101407934. uma entidade denominada, Da E&C Mozambique, Limitada. Jung Pil Kim, Contribuinte Fiscal
Texto do artigo · p. 8 n.º 102401131, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 20º andar, portador do DIRE permanente 11KR00017951A, emitido pelo Direção Nacional de Migração da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Taijoo Moon, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 19 andar, portador do Passaporte n.º M54896075, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Da E&C Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, na Área 1, do Afungi, distrito de Palma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Montagem de tubulações e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Trabalhos mecânicos;
Número ou marcador · p. 8 d) Pintura e funilaria;
Número ou marcador · p. 8 e) Logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 g) Indústria;
Número ou marcador · p. 8 h) Outros serviços complementares relacionados ao epígrafe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou
Texto do artigo · p. 9 para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Tres) Por deliberação da assembléia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 12.000.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais (10.800.000,00MT), correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cinto do capital social, pertencente ao sócio Taijoo Moon.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Da E&C Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101407934. uma entidade denominada, Da E&C Mozambique, Limitada. Jung Pil Kim, Contribuinte Fiscal
  3. Texto do artigo, página 8: n.º 102401131, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 20º andar, portador do DIRE permanente 11KR00017951A, emitido pelo Direção Nacional de Migração da cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Taijoo Moon, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 19 andar, portador do Passaporte n.º M54896075, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
  5. Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Da E&C Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, na Área 1, do Afungi, distrito de Palma.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Montagem de tubulações e estruturas metálicas;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Trabalhos mecânicos;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Pintura e funilaria;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Logística e distribuição;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Indústria;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Outros serviços complementares relacionados ao epígrafe.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou
  25. Texto do artigo, página 9: para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 9: Tres) Por deliberação da assembléia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 12.000.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais (10.800.000,00MT), correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cinto do capital social, pertencente ao sócio Taijoo Moon.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  65. Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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