Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Divando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409570, uma entidade denominada Divando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Marla Diolene Jamal Kataoo Simão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276704I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT n.o 104993753, casada em regime de comunhão geral de bens com Hélio António Santos Simão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276368P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residentes na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 5º andar, porta 503, bairro Central, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Divando Service
- Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal´, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 885, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de beleza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade deverá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e uso da firma)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo da sócia única Marla Diolene Jamal Kataoo Simão, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica facultado à administradora, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 329, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.