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Texto do artigo · p. 10 Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101359840, a sociedade
Texto do artigo · p. 10 Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi EN7.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de equipamento de proteção individual, higiene e segurança, material de canalização, serralharia, carpintaria, construção civil, material eletrónico;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 10 e) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviço nas áreas de procurement, logística e construção civil;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviço de nas áreas de reparação e recondicionamento de equipamento de planta mineira, transporte de passageiro, carga e mecânica auto;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviço nas áreas, de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa,
Texto do artigo · p. 10 financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 10 j) Inspeção de máquinas hidráulicas, fabricas e monitoramento das mesma;
Número ou marcador · p. 10 k) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Muando Fabião Nhapossa, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Isabel Graça Nhapossa, natural de Songo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31 de Maio de 2018, com NUIT 109904376;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João António Araújo Junior, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, bairro Chaimite, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100530997B, de 30 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 114608688.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital
Texto do artigo · p. 11 legalmente exigido para o exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio João António Araújo Júnior, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 a) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 11 b) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 11 c) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 11 d) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos;
Número ou marcador · p. 11 e) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. ete, 24 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101359840, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 10: Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi EN7.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de equipamento de proteção individual, higiene e segurança, material de canalização, serralharia, carpintaria, construção civil, material eletrónico;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviço nas áreas de procurement, logística e construção civil;
  21. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviço de nas áreas de reparação e recondicionamento de equipamento de planta mineira, transporte de passageiro, carga e mecânica auto;
  22. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviço nas áreas, de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
  23. Número ou marcador, página 10: i) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa,
  24. Texto do artigo, página 10: financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem e fumigação;
  25. Número ou marcador, página 10: j) Inspeção de máquinas hidráulicas, fabricas e monitoramento das mesma;
  26. Número ou marcador, página 10: k) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Muando Fabião Nhapossa, casado, em regime de comunhão de adquiridos, com Isabel Graça Nhapossa, natural de Songo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31 de Maio de 2018, com NUIT 109904376;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João António Araújo Junior, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Beira, bairro Chaimite, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100530997B, de 30 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 114608688.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da Experts Procurement, Logistics and Services, Limitada, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital
  36. Texto do artigo, página 11: legalmente exigido para o exercício do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio João António Araújo Júnior, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 11: a) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos;
  42. Número ou marcador, página 11: c) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações;
  43. Número ou marcador, página 11: d) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos;
  44. Número ou marcador, página 11: e) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  47. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 11: Está conforme. ete, 24 de Agosto de 2020. —
  49. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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