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Texto do artigo · p. 12 Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290719, uma entidade denominada Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Idalina Ferreira Mahumana, solteira, maior, de Maputo, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 12518000110521, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 15, casa n.º 709, que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sede localiza-se em Matola Gare, bairro Tchumene, posto administrativo de Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objeto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objeto principal salão boutique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sóciogerente, Idalina Ferreira Mahumana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290719, uma entidade denominada Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Idalina Ferreira Mahumana, solteira, maior, de Maputo, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 12518000110521, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 15, casa n.º 709, que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Texto do artigo, página 12: A sede localiza-se em Matola Gare, bairro Tchumene, posto administrativo de Matola.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objeto
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objeto principal salão boutique.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Administração
  18. Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sóciogerente, Idalina Ferreira Mahumana.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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