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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290719, uma entidade denominada Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Idalina Ferreira Mahumana, solteira, maior, de Maputo, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 12518000110521, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, quarteirão 15, casa n.º 709, que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Kitana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sede localiza-se em Matola Gare, bairro Tchumene, posto administrativo de Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objeto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objeto principal salão boutique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sóciogerente, Idalina Ferreira Mahumana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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