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Texto do artigo · p. 12 La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101409228, a entidade legal supra, constituída por: Aissatou Diaw, de nacionalidade senegalesa, portadora do Passaporte n.º A02671719, de vinte e quatro de Setembro de doisl mil e vinte, emitido pelas Autoridades Senegalesas, residente em Senegal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershild, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo: Exercer o comércio a retalho e grosso de produtos artesanais, consultoria artesanal, prestação de serviços de gastronomia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, pertecente ao única sócia Aissatou Diaw.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Gervasio
Texto do artigo · p. 12 Boaventura Muchanga, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia e do administrador, podendo na ausência de um deles, poder responsabilizar-se quem estiver disponivel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101409228, a entidade legal supra, constituída por: Aissatou Diaw, de nacionalidade senegalesa, portadora do Passaporte n.º A02671719, de vinte e quatro de Setembro de doisl mil e vinte, emitido pelas Autoridades Senegalesas, residente em Senegal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominaçao e duração
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede social
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershild, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo: Exercer o comércio a retalho e grosso de produtos artesanais, consultoria artesanal, prestação de serviços de gastronomia.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Capital social
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, pertecente ao única sócia Aissatou Diaw.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Divisão ou cessão
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração e represenção da sociedade
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Gervasio
  23. Texto do artigo, página 12: Boaventura Muchanga, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia e do administrador, podendo na ausência de um deles, poder responsabilizar-se quem estiver disponivel.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2020. —
  29. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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