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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101409228, a entidade legal supra, constituída por: Aissatou Diaw, de nacionalidade senegalesa, portadora do Passaporte n.º A02671719, de vinte e quatro de Setembro de doisl mil e vinte, emitido pelas Autoridades Senegalesas, residente em Senegal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de La Dakaroise – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershild, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo: Exercer o comércio a retalho e grosso de produtos artesanais, consultoria artesanal, prestação de serviços de gastronomia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, pertecente ao única sócia Aissatou Diaw.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Gervasio
- Texto do artigo, página 12: Boaventura Muchanga, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia e do administrador, podendo na ausência de um deles, poder responsabilizar-se quem estiver disponivel.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 15 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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