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- Texto do artigo, página 12: Leceia Construtora e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410730, uma entidade denominada, Leceia Construtora e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Rosário Alberto Chiote, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093440F, emitido a 29 de Março de 2016, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265;
- Texto do artigo, página 12: Lucília Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105074510B, emitido a 14 de Janeiro de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
- Texto do artigo, página 12: Reylany Rosário Chiote, menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105074507F, emitido a 29 de Março de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265 representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
- Texto do artigo, página 12: Ludmila Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106256286P, emitido a 12 de Setembro de 2016, na cidade de Matola, residente na
- Texto do artigo, página 13: Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
- Texto do artigo, página 13: Luciano Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108909897A, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
- Texto do artigo, página 13: Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108874761D, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, na cidade da Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosario Alberto Chiote.
- Texto do artigo, página 13: Todos os sócios menores são representados representate pelo pai Rosário Alberto Chiote.
- Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Leceia Construtora e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, nairro da Matola-Gare, quarteirão 3, casa n.º 16, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 375.000,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Rosário Alberto Chiote;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Lucília Rosário Chiote;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (Cinco por cento) do capital social, pertencente a Reylany Rosário Chiote;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (Cinco por cento) do capital social, pertencente a Ludmila Rosário Chiote;
- Número ou marcador, página 13: e) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Luciano Rosário Chiote;
- Número ou marcador, página 13: f) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Rosário Chiote.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
- Texto do artigo, página 13: incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rosário Alberto Chiote, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 20 de Outubro de 202020. O Técnico, Ilegível.
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