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Texto do artigo · p. 12 Leceia Construtora e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410730, uma entidade denominada, Leceia Construtora e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Rosário Alberto Chiote, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093440F, emitido a 29 de Março de 2016, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265;
Texto do artigo · p. 12 Lucília Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105074510B, emitido a 14 de Janeiro de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
Texto do artigo · p. 12 Reylany Rosário Chiote, menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105074507F, emitido a 29 de Março de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265 representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
Texto do artigo · p. 12 Ludmila Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106256286P, emitido a 12 de Setembro de 2016, na cidade de Matola, residente na
Texto do artigo · p. 13 Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
Texto do artigo · p. 13 Luciano Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108909897A, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
Texto do artigo · p. 13 Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108874761D, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, na cidade da Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosario Alberto Chiote.
Texto do artigo · p. 13 Todos os sócios menores são representados representate pelo pai Rosário Alberto Chiote.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Leceia Construtora e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, nairro da Matola-Gare, quarteirão 3, casa n.º 16, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 375.000,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Rosário Alberto Chiote;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Lucília Rosário Chiote;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (Cinco por cento) do capital social, pertencente a Reylany Rosário Chiote;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (Cinco por cento) do capital social, pertencente a Ludmila Rosário Chiote;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Luciano Rosário Chiote;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Rosário Chiote.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
Texto do artigo · p. 13 incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rosário Alberto Chiote, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 20 de Outubro de 202020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Leceia Construtora e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410730, uma entidade denominada, Leceia Construtora e Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Rosário Alberto Chiote, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093440F, emitido a 29 de Março de 2016, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265;
  5. Texto do artigo, página 12: Lucília Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105074510B, emitido a 14 de Janeiro de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
  6. Texto do artigo, página 12: Reylany Rosário Chiote, menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105074507F, emitido a 29 de Março de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265 representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
  7. Texto do artigo, página 12: Ludmila Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106256286P, emitido a 12 de Setembro de 2016, na cidade de Matola, residente na
  8. Texto do artigo, página 13: Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
  9. Texto do artigo, página 13: Luciano Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108909897A, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosário Alberto Chiote;
  10. Texto do artigo, página 13: Rosário Chiote, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108874761D, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, na cidade da Matola, residente na Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, representado pelo pai Rosario Alberto Chiote.
  11. Texto do artigo, página 13: Todos os sócios menores são representados representate pelo pai Rosário Alberto Chiote.
  12. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Leceia Construtora e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, nairro da Matola-Gare, quarteirão 3, casa n.º 16, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 13: Duração
  20. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: Objecto
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços imobiliária.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 13: Capital social
  30. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 375.000,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Rosário Alberto Chiote;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Lucília Rosário Chiote;
  33. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (Cinco por cento) do capital social, pertencente a Reylany Rosário Chiote;
  34. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (Cinco por cento) do capital social, pertencente a Ludmila Rosário Chiote;
  35. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Luciano Rosário Chiote;
  36. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Rosário Chiote.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
  46. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
  47. Texto do artigo, página 13: incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rosário Alberto Chiote, como sócio gerente e com plenos poderes.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 13: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  60. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  61. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  67. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  68. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  71. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 14: Matola, 20 de Outubro de 202020. O Técnico, Ilegível.
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