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Texto do artigo · p. 14 Leksus Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de doze de Abril de dois mil e dezoito exarada a folhas um a cinco do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101107523, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Anastácio Heitor Mubai, casado com Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Matola C, Avenida Sebastião Mabote, quarteirão n.º 7, casa n.º 475, Maputo Província, Eldo Jorge Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Município de Maputo, Distrito Municipal quatro, Hulene B, quarteirão quarenta e um, casa n.º vinte e dois, cidade de Maputo e Samuel António Manjate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, quarteirão n.º 1, casa n.º 43, Maputo, província, Boane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Leksus Maintenance, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, Avenida Sebastião Mabote, bairro da Matola C, quarteirão n.º 7, casa n.º 475, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional, pode criar sucursais, filias dentro do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Fornecimento de materiais, equipamentos industriais e semiindustriais, assistência técnica, ferragens, prestação de serviços, nas áreas de serralharia industrial, serralharia mecânica, electricidade, manutenção industrial, construção e reabilitação e montagem de estruturas metálicas, reabilitação e montagem de máquinas e equipamentos, serviços de transporte, concepção e fornecimento de soluções informáticas, concepção e construção de moldes, consultoria, representação comercial, reparação e montagem, construção e reabilitação de imóveis, pesquisa, exploração e comercialização de produtos minerais, exploração e venda de outros serviços complementares às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao novo sócio Eldo Jorge Tembe, correspondente a quarenta porcento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Samuel António Manjate, correspondente à cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios
Texto do artigo · p. 14 ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 14 a) Anastácio Heitor Mubai;
Número ou marcador · p. 14 b) Eldo Jorge Tembe;
Número ou marcador · p. 14 c) Samuel António Manjate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Leksus Maintenance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de doze de Abril de dois mil e dezoito exarada a folhas um a cinco do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101107523, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Anastácio Heitor Mubai, casado com Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Matola C, Avenida Sebastião Mabote, quarteirão n.º 7, casa n.º 475, Maputo Província, Eldo Jorge Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Município de Maputo, Distrito Municipal quatro, Hulene B, quarteirão quarenta e um, casa n.º vinte e dois, cidade de Maputo e Samuel António Manjate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Djonasse, quarteirão n.º 1, casa n.º 43, Maputo, província, Boane.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Leksus Maintenance, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, Avenida Sebastião Mabote, bairro da Matola C, quarteirão n.º 7, casa n.º 475, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional, pode criar sucursais, filias dentro do país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 14: Fornecimento de materiais, equipamentos industriais e semiindustriais, assistência técnica, ferragens, prestação de serviços, nas áreas de serralharia industrial, serralharia mecânica, electricidade, manutenção industrial, construção e reabilitação e montagem de estruturas metálicas, reabilitação e montagem de máquinas e equipamentos, serviços de transporte, concepção e fornecimento de soluções informáticas, concepção e construção de moldes, consultoria, representação comercial, reparação e montagem, construção e reabilitação de imóveis, pesquisa, exploração e comercialização de produtos minerais, exploração e venda de outros serviços complementares às suas actividades principais.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: Capital social
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao novo sócio Eldo Jorge Tembe, correspondente a quarenta porcento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Samuel António Manjate, correspondente à cinco por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios
  21. Texto do artigo, página 14: ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Anastácio Heitor Mubai;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Eldo Jorge Tembe;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Samuel António Manjate.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2020. — A Con-
  31. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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