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Texto do artigo · p. 16 Long Teng, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391574, uma entidade denominada Long Teng, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Forever Winner – Sociedade Unipessoal Limitada, registado na conservatória das entidade legais sob NUEL 100771403, representado neste acto pelo senhor Zhou Jianping, de nacionalidade chinesa, natural de Fuzian, portador DIRE n.º 03CN00101656F, emitido no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, válido até trinta de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada, registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100761823, representado neste acto pelo senhor Jiancai Pan, na nutaral de China, portador do Passaporte n.º EA479828, emitido aos dcatorze de Julho do ano dois mil e dezassete, válido até treze de Julho do ano dois mil e vinte e sete, pela Direcção Nacional de Migração em China.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Long Teng, Limitada, tem a sua sede no bairro Anchilo-sede, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e processamento de mariscos (caranguejo, lagosta, camarão, etc), comércio geral a retalho e agrosso com importação e exportação, prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão de negócios e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim dispostas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de cento vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Long Teng, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391574, uma entidade denominada Long Teng, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Forever Winner – Sociedade Unipessoal Limitada, registado na conservatória das entidade legais sob NUEL 100771403, representado neste acto pelo senhor Zhou Jianping, de nacionalidade chinesa, natural de Fuzian, portador DIRE n.º 03CN00101656F, emitido no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, válido até trinta de Setembro do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada, registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100761823, representado neste acto pelo senhor Jiancai Pan, na nutaral de China, portador do Passaporte n.º EA479828, emitido aos dcatorze de Julho do ano dois mil e dezassete, válido até treze de Julho do ano dois mil e vinte e sete, pela Direcção Nacional de Migração em China.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Long Teng, Limitada, tem a sua sede no bairro Anchilo-sede, na cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização e processamento de mariscos (caranguejo, lagosta, camarão, etc), comércio geral a retalho e agrosso com importação e exportação, prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão de negócios e outras áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Capital social
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim dispostas:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Forever Winner – Sociedade Unipessoal, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cento vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Administração
  21. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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