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- Texto do artigo, página 16: Maningue Power, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de cinco de Setembro de dois mil e dezanove exarada a folhas um
- Texto do artigo, página 17: a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101209733, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, rua Fontes Pereira de Mel, n.º 135, Distrito Municipal n.º 1, e Marco António Pereira de Abreu, casado com Fátima Mahomed de Carvalho Amaral em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Glória-Aveiro, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola-Rio, em Chinonanquila, casa n.º 98, Célula B, distrito de Boane que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Maningue Power, Limitada, e tem a sua sede na rua Azarias Inguana, n.º 64, rés-do-chão, em Maputo, bairro Sommerschield II, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a seguinte actividade a:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de electricidade, áudio visual e som;
- Número ou marcador, página 17: b) Assistência técnica e científica, em audiovisual e som;
- Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de equipamentos electrónicos, aparelhagem de som e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: André Siopa Ribeiro de Almeida, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e o sócio Marco António Pereira de Abreu, casado, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios André Siopa Ribeiro de Almeida e Marco António Pereira de Abreu, bem como as assinaturaspara validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, o sócio tem prioridade de compra das quotas aos herdeiros. Os herdeiros
- Texto do artigo, página 17: não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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