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Texto do artigo · p. 16 Maningue Power, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de cinco de Setembro de dois mil e dezanove exarada a folhas um
Texto do artigo · p. 17 a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101209733, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, rua Fontes Pereira de Mel, n.º 135, Distrito Municipal n.º 1, e Marco António Pereira de Abreu, casado com Fátima Mahomed de Carvalho Amaral em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Glória-Aveiro, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola-Rio, em Chinonanquila, casa n.º 98, Célula B, distrito de Boane que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Maningue Power, Limitada, e tem a sua sede na rua Azarias Inguana, n.º 64, rés-do-chão, em Maputo, bairro Sommerschield II, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a seguinte actividade a:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de electricidade, áudio visual e som;
Número ou marcador · p. 17 b) Assistência técnica e científica, em audiovisual e som;
Número ou marcador · p. 17 c) Aluguer de equipamentos electrónicos, aparelhagem de som e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 André Siopa Ribeiro de Almeida, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e o sócio Marco António Pereira de Abreu, casado, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios André Siopa Ribeiro de Almeida e Marco António Pereira de Abreu, bem como as assinaturaspara validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, o sócio tem prioridade de compra das quotas aos herdeiros. Os herdeiros
Texto do artigo · p. 17 não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maningue Power, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de cinco de Setembro de dois mil e dezanove exarada a folhas um
  3. Texto do artigo, página 17: a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101209733, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, rua Fontes Pereira de Mel, n.º 135, Distrito Municipal n.º 1, e Marco António Pereira de Abreu, casado com Fátima Mahomed de Carvalho Amaral em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Glória-Aveiro, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola-Rio, em Chinonanquila, casa n.º 98, Célula B, distrito de Boane que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Maningue Power, Limitada, e tem a sua sede na rua Azarias Inguana, n.º 64, rés-do-chão, em Maputo, bairro Sommerschield II, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a seguinte actividade a:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de electricidade, áudio visual e som;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Assistência técnica e científica, em audiovisual e som;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de equipamentos electrónicos, aparelhagem de som e seus acessórios.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 17: André Siopa Ribeiro de Almeida, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social e o sócio Marco António Pereira de Abreu, casado, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Gerência
  32. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelos dois sócios André Siopa Ribeiro de Almeida e Marco António Pereira de Abreu, bem como as assinaturaspara validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, o sócio tem prioridade de compra das quotas aos herdeiros. Os herdeiros
  45. Texto do artigo, página 17: não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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