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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Star Limpezas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400719, uma entidade denominada Star Limpezas, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Novembro de 1988, residente na avenida 24 de Julho, bairro do Alto-Maé, n.º 3513, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685270B, emitido a 18 de Maio de 2016, pela Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Célia Pinto Mubango Cuetul Mula, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Dezembro de 1986, residente na rua Almeida Ribeiro, bairro da Polana Cimento, n.º 45, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101080080I, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Star Limpezas, Limitada, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na rua Rainha Dona Leonor, bairro do Alto-Maé, n.º 126, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da publicação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
- Número ou marcador, página 18: b) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
- Número ou marcador, página 18: c) Recolha, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza; e)Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio a retalho de todo tipo de material e equipamento de limpezas;
- Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (por cento) pertencente ao sócio Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (por cento) pertencente à sócia Célia Pinto Mubango Cuetul Mula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente deste já nomeado director-geral pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 1 administrador obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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