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Texto do artigo · p. 18 Star Limpezas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400719, uma entidade denominada Star Limpezas, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Novembro de 1988, residente na avenida 24 de Julho, bairro do Alto-Maé, n.º 3513, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685270B, emitido a 18 de Maio de 2016, pela Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Célia Pinto Mubango Cuetul Mula, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Dezembro de 1986, residente na rua Almeida Ribeiro, bairro da Polana Cimento, n.º 45, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101080080I, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Star Limpezas, Limitada, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na rua Rainha Dona Leonor, bairro do Alto-Maé, n.º 126, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da publicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
Número ou marcador · p. 18 b) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
Número ou marcador · p. 18 c) Recolha, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza; e)Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio a retalho de todo tipo de material e equipamento de limpezas;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (por cento) pertencente ao sócio Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (por cento) pertencente à sócia Célia Pinto Mubango Cuetul Mula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente deste já nomeado director-geral pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 1 administrador obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Star Limpezas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400719, uma entidade denominada Star Limpezas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Novembro de 1988, residente na avenida 24 de Julho, bairro do Alto-Maé, n.º 3513, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685270B, emitido a 18 de Maio de 2016, pela Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 18: Célia Pinto Mubango Cuetul Mula, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 17 de Dezembro de 1986, residente na rua Almeida Ribeiro, bairro da Polana Cimento, n.º 45, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101080080I, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Star Limpezas, Limitada, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede na rua Rainha Dona Leonor, bairro do Alto-Maé, n.º 126, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da publicação.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Limpeza de escritórios, moradias, condomínios, jardins, piscinas e eventos;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Pulverização, fumigação, tratamento de jardins e parques;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Recolha, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso e retalho de todo tipo de material de limpeza; e)Consultoria, assessoria e representações a empresas em ramos similares;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Comércio a retalho de todo tipo de material e equipamento de limpezas;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação de consumíveis de limpeza e seus equipamentos.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (por cento) pertencente ao sócio Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (por cento) pertencente à sócia Célia Pinto Mubango Cuetul Mula.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Amarildo de Agostinho Gabriel Vicente deste já nomeado director-geral pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos 1 administrador obrigando assinatura e carimbo da empresa, designado conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e administradores.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios e administradores, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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