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Texto do artigo · p. 19 Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Junho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngouabi, n.º 366, Maputo, matriculada sob o NUEL 101294307, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão da quota detida pela sócia única Bibana Sabiro Aly, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital social, que reserva para si mesma, e outras duas no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social, cada uma delas, cedidas a favor dos senhores Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
Texto do artigo · p. 19 Alteração da gerência da sociedade. Transformação da sociedade e por consequência disso a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Talho Nice, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 366, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 19 a)Venda de carnes e derivados, mariscos, crustáceos, bebidas;
Número ou marcador · p. 19 b) Compra e venda de todo tipo de produtos agrícolas e exercer actividades de agro negocio e processamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de todo o tipo de material de construção, máquinas, e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, ferragens, material de escritório, material eléc-trico, maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement nacional, internacional e afins;
Número ou marcador · p. 19 f) Restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação dos produtos comercializados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer actividade comercial e/ou industrial, sempre que a administração o deliberar e for autorizada pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital
Texto do artigo · p. 19 social, pertencente à sócia Bibana Sabiro Aly, e outras duas no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social, cada uma delas, que cede a favor dos senhores Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, compete à todos os sócios, que desde são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, à saber: Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Junho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Talho Nice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Malhangalene, avenida Marien Ngouabi, n.º 366, Maputo, matriculada sob o NUEL 101294307, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão da quota detida pela sócia única Bibana Sabiro Aly, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital social, que reserva para si mesma, e outras duas no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social, cada uma delas, cedidas a favor dos senhores Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
  4. Texto do artigo, página 19: Alteração da gerência da sociedade. Transformação da sociedade e por consequência disso a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Talho Nice, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 366, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 19: a)Venda de carnes e derivados, mariscos, crustáceos, bebidas;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de todo tipo de produtos agrícolas e exercer actividades de agro negocio e processamento;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Venda de todo o tipo de material de construção, máquinas, e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, ferragens, material de escritório, material eléc-trico, maquinaria pesada;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement nacional, internacional e afins;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Restauração e turismo;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação dos produtos comercializados.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda exercer qualquer actividade comercial e/ou industrial, sempre que a administração o deliberar e for autorizada pelas entidades competentes, quando necessário.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital
  28. Texto do artigo, página 19: social, pertencente à sócia Bibana Sabiro Aly, e outras duas no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30% do capital social, cada uma delas, que cede a favor dos senhores Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  32. Texto do artigo, página 19: qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral das sócias reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, compete à todos os sócios, que desde são nomeados administradores.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, à saber: Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Adnil Sabiro Aly.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  45. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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