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Texto do artigo · p. 2 A. L. M. – Agro - Logística Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte exarada a folhas um a oito do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 1014403319 foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A.L.M. – Agro - Logística Moçambique, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Logística;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 2 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 2 d) Representações;
Número ou marcador · p. 2 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 f) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT e está
Texto do artigo · p. 2 dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 10,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 2 Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição de ações próprias)
Número ou marcador · p. 2 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convinientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de de dividendos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direção Executiva)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A. L. M. – Agro - Logística Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte exarada a folhas um a oito do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 1014403319 foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A.L.M. – Agro - Logística Moçambique, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede e formas de representação social)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Logística;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de despachante aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Representações;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Gestão de projectos.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social e aumentos)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT e está
  24. Texto do artigo, página 2: dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 10,00MT cada uma.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Acções e títulos)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Aquisição de ações próprias)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convinientes aos interesses sociais.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de de dividendos.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Administração)
  39. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Administração)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 2: (Direção Executiva)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direção Executiva.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
  51. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  56. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. —
  57. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
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