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- Texto do artigo, página 2: A. L. M. – Agro - Logística Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte exarada a folhas um a oito do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 1014403319 foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A.L.M. – Agro - Logística Moçambique, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Logística;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 2: d) Representações;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: f) Gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e aumentos)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT e está
- Texto do artigo, página 2: dividido e representado em 1000 acções com o valor nominal de 10,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 2: Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aquisição de ações próprias)
- Número ou marcador, página 2: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convinientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de de dividendos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direção Executiva)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direção Executiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 2: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
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