Associação dos Jovens Agricultores de Tete - AJAT

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Associação dos Jovens Agricultores de Tete - AJAT

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Jovens Agricultores de Tete - AJAT
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Sérgio Alberto Zacarias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794204S, emitido em Tete, em 25 de Meio de 2016, residente no bairro do Mpadue, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Elso Araújo Fombe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dôa, Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 051000441920P, emitido em Tete, em 30 de Março de 2016, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Gilberto Mário Joaquim Madeira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793700Q, emitido em Tete, em 31 de Outubro de 2016, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Quarto: Lúcia Lucas Nóriate, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000725431P, emitido em Tete, em 22 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Quinto: Astrigildo Fernanda Inácio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100757914A, emitido em Tete, em 4 de Dezembro de 2015, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Sexto: Joaquim Artur Pomba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100568058B, emitido em Tete, em 25 de Maio de 2016, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Sétimo: Mateus Horeste Simba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010028052A, emitido em Tete, em 16 de Março de 2016, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Oitavo:Carlos Sebastião Manuel Malengua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100991112N, emitido em Tete, em 7 de Março de 2016, residente na vila de Moatize;
Texto do artigo · p. 3 Nono: Celso Conde André Pedro Sofala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete titular do Bilhete de Identidade n.º 0501002805931J, emitido em Tete, em 30 de Julho 2de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 3 Décimo: Demetrios Alexandre Papucides, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido em Tete, em 20 de Janeiro de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 3 Celebram, nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, o presente contrato de constituição de associação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Jovens Agricultores de Tete, abreviadamente denominada "AJAT", é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A AJAT tem âmbito provincial e é constituída por tempo indeterminado. O escritório sede estará sediada na cidade de Tete, podendo criar representações em qualquer distrito, localidade ou posto administrativo da província de Tete, mediante deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da AJAT:
Número ou marcador · p. 3 a) A AJAT tem por objectivo congregar, incentivar e implementar a agropecuária, silvicultura, piscicultura, e apicultura dos seus associados na sua área de acção, promovendo a ampla defesa de seus interesses económicos, tendo, entre outras, as seguintes finalidades:
Número ou marcador · p. 3 b) Buscar parcerias com órgãos públicos e privados, na elaboração de programas que visem a comercialização de produtos produzidos pelos associados e geração de renda;
Número ou marcador · p. 3 c) Promoção de acções que visem à preservação do meio ambiente, defesa do património histórico e cultural e o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 3 d) Promoção, organização e execução de cursos, capacitações, palestras, eventos que visem aprimorar, desenvolver, disseminar as formas de desenvolvimento económico e sócio ambiental sustentáveis;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover o espírito de entreajuda entre os seus membros através do associativismo;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar assistência e orientação tecnológica, directamente à produção dos associados,
Texto do artigo · p. 3 sempre que possível, em estreita colaboração com os órgãos públicos actuantes no sector;
Número ou marcador · p. 3 g) A prestação de serviços de assistência técnica e social aos seus associados, a elaboração de planos de crédito, projectos técnicos, fiscalização, repassagem de recursos financeiros entre os associados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da AJAT, todos os cidadãos com idade compreendida entre 15 à 45 anos, que prosseguem com actividades abrangidas nos objectivos da AJAT.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Três) A AJAT tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores: aqueles que estiveram presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos: aqueles que se proponham a colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c)Membros Honorários: individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Beneméritos: aqueles que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para a propaganda e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de membros efectivos é feita mediante candidatura do interessado endereçada ao Conselho de Direcção, que dá parecer e remete à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres do membro da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, regulamento interno bem como
Texto do artigo · p. 4 com as deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais, nos termos dos estatutos e demais normas vigentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos dos estatutos; d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da organização;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser contratado para os cargos de chefia, ou outras, dentro do quadro do pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Receber documento de identificação como membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perde-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 4 a) Ofender, impedir ou prejudicar as actividades ou propósitos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Faltar ao dever de pagamento das quotas por período superior a seis meses, se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Declaração de vontade expressa do membro, devendo, em regra, ser dirigida, por escrito, ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e suas competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais tem os mandatos de cinco anos renováveis eleitos por pelo menos um quarto dos membros
Texto do artigo · p. 4 efectivos, segundo procedimentos estipulados em regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Dois) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Decidir sobre qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é composto por um presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; e um vice tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção, no geral, administrar e gerir a Associação e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamento interno e outros preceitos legais; b)Dirigir todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, o plano e o programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor à Assembleia Geral a admissao e distinção de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Contratar o pessoal para á organização e exercer poderes de direcção e disciplinar sobre eles:
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, por um vice-presidente, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a documentação legal constitutiva e relativa às vicissitudes da associação, requisitando aos órgãos competentes tudo o que for necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais realizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar a contabilidade e emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos recursos e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Os recursos da AJAT provém de quotas, jóias, comparticipações por pagamento de serviços, contribuições, doações, legados, rendimentos provenientes de projectos e actividades ou quaisquer outras subvenções.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO STIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se por deliberação de três quartos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre o destino a atribuir ao património e os respectivos liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e normas complementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos serão resolvidas de acordo com o disposto do Código Civil e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presente estatuto serão complementados pelos regulamentos internos da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Jovens Agricultores de Tete - AJAT
  2. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Sérgio Alberto Zacarias, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794204S, emitido em Tete, em 25 de Meio de 2016, residente no bairro do Mpadue, na cidade de Tete;
  3. Texto do artigo, página 3: Segundo: Elso Araújo Fombe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dôa, Tete, titular do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 051000441920P, emitido em Tete, em 30 de Março de 2016, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete;
  4. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Gilberto Mário Joaquim Madeira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793700Q, emitido em Tete, em 31 de Outubro de 2016, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
  5. Texto do artigo, página 3: Quarto: Lúcia Lucas Nóriate, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000725431P, emitido em Tete, em 22 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete;
  6. Texto do artigo, página 3: Quinto: Astrigildo Fernanda Inácio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100757914A, emitido em Tete, em 4 de Dezembro de 2015, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete;
  7. Texto do artigo, página 3: Sexto: Joaquim Artur Pomba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100568058B, emitido em Tete, em 25 de Maio de 2016, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete;
  8. Texto do artigo, página 3: Sétimo: Mateus Horeste Simba, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010028052A, emitido em Tete, em 16 de Março de 2016, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete;
  9. Texto do artigo, página 3: Oitavo:Carlos Sebastião Manuel Malengua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100991112N, emitido em Tete, em 7 de Março de 2016, residente na vila de Moatize;
  10. Texto do artigo, página 3: Nono: Celso Conde André Pedro Sofala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete titular do Bilhete de Identidade n.º 0501002805931J, emitido em Tete, em 30 de Julho 2de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete;
  11. Texto do artigo, página 3: Décimo: Demetrios Alexandre Papucides, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido em Tete, em 20 de Janeiro de 2015, residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
  12. Texto do artigo, página 3: Celebram, nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, o presente contrato de constituição de associação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  16. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Jovens Agricultores de Tete, abreviadamente denominada "AJAT", é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, duração e sede)
  19. Texto do artigo, página 3: A AJAT tem âmbito provincial e é constituída por tempo indeterminado. O escritório sede estará sediada na cidade de Tete, podendo criar representações em qualquer distrito, localidade ou posto administrativo da província de Tete, mediante deliberação do Conselho de Direcção.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da AJAT:
  23. Número ou marcador, página 3: a) A AJAT tem por objectivo congregar, incentivar e implementar a agropecuária, silvicultura, piscicultura, e apicultura dos seus associados na sua área de acção, promovendo a ampla defesa de seus interesses económicos, tendo, entre outras, as seguintes finalidades:
  24. Número ou marcador, página 3: b) Buscar parcerias com órgãos públicos e privados, na elaboração de programas que visem a comercialização de produtos produzidos pelos associados e geração de renda;
  25. Número ou marcador, página 3: c) Promoção de acções que visem à preservação do meio ambiente, defesa do património histórico e cultural e o desenvolvimento sustentável;
  26. Número ou marcador, página 3: d) Promoção, organização e execução de cursos, capacitações, palestras, eventos que visem aprimorar, desenvolver, disseminar as formas de desenvolvimento económico e sócio ambiental sustentáveis;
  27. Número ou marcador, página 3: e) Promover o espírito de entreajuda entre os seus membros através do associativismo;
  28. Número ou marcador, página 3: f) Prestar assistência e orientação tecnológica, directamente à produção dos associados,
  29. Texto do artigo, página 3: sempre que possível, em estreita colaboração com os órgãos públicos actuantes no sector;
  30. Número ou marcador, página 3: g) A prestação de serviços de assistência técnica e social aos seus associados, a elaboração de planos de crédito, projectos técnicos, fiscalização, repassagem de recursos financeiros entre os associados.
  31. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  32. Texto do artigo, página 3: Dos membros
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da AJAT, todos os cidadãos com idade compreendida entre 15 à 45 anos, que prosseguem com actividades abrangidas nos objectivos da AJAT.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) A AJAT tem as seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores: aqueles que estiveram presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: aqueles que se proponham a colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c)Membros Honorários: individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Membros Beneméritos: aqueles que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para a propaganda e prestígio da associação.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros efectivos é feita mediante candidatura do interessado endereçada ao Conselho de Direcção, que dá parecer e remete à ratificação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  44. Texto do artigo, página 3: São deveres do membro da associação:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões para que for convocado;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, regulamento interno bem como
  48. Texto do artigo, página 4: com as deliberações dos órgãos da associação.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  51. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais, nos termos dos estatutos e demais normas vigentes;
  53. Número ou marcador, página 4: b) Participar na Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos dos estatutos; d)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 4: e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da organização;
  56. Número ou marcador, página 4: f) Ser contratado para os cargos de chefia, ou outras, dentro do quadro do pessoal da associação;
  57. Número ou marcador, página 4: g) Receber documento de identificação como membro.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 4: Perde-se a qualidade de membro por:
  61. Número ou marcador, página 4: a) Ofender, impedir ou prejudicar as actividades ou propósitos da Associação;
  62. Número ou marcador, página 4: b) Faltar ao dever de pagamento das quotas por período superior a seis meses, se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito do Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 4: c) Declaração de vontade expressa do membro, devendo, em regra, ser dirigida, por escrito, ao Conselho de Direcção.
  64. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e suas competências
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  68. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  73. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais tem os mandatos de cinco anos renováveis eleitos por pelo menos um quarto dos membros
  74. Texto do artigo, página 4: efectivos, segundo procedimentos estipulados em regulamento eleitoral.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos. Dois) Compete à Assembleia Geral:
  78. Texto do artigo, página 4: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o plano de actividades da associação;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o regulamento interno da associação;
  83. Número ou marcador, página 4: f) Admitir membros efectivos e honorários;
  84. Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  85. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  90. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por um presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro; e um vice tesoureiro.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção, no geral, administrar e gerir a Associação e em especial:
  94. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamento interno e outros preceitos legais; b)Dirigir todas actividades da associação;
  95. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, o plano e o programa de actividades e orçamento;
  96. Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral a admissao e distinção de membros;
  97. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  98. Número ou marcador, página 4: f) Contratar o pessoal para á organização e exercer poderes de direcção e disciplinar sobre eles:
  99. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  102. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, por um vice-presidente, e por um secretário.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  105. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a documentação legal constitutiva e relativa às vicissitudes da associação, requisitando aos órgãos competentes tudo o que for necessário;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais realizadas pelo Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Examinar a contabilidade e emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  110. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos recursos e fundos
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  113. Texto do artigo, página 4: Os recursos da AJAT provém de quotas, jóias, comparticipações por pagamento de serviços, contribuições, doações, legados, rendimentos provenientes de projectos e actividades ou quaisquer outras subvenções.
  114. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO STIMO
  116. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se por deliberação de três quartos dos membros da associação.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre o destino a atribuir ao património e os respectivos liquidatários.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e normas complementares)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos serão resolvidas de acordo com o disposto do Código Civil e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto serão complementados pelos regulamentos internos da associação.
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