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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bombas de Combustível Sombra Massingue, Limitada, é uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada com sede no bairro sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social, venda de combustíveis, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
- Texto do artigo, página 6: Venda de filtros de todas marcas, óleo de motor, acessórios de viaturas, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária relacionada com a actividade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo assim o cem por cento do capital social, para o único sócio Mário Alfeu Massingue, solteiro, maior, natural de Inhassoro, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Fequete, distrito de Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601861117I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 27 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 104823378.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mário Alfeu Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, dezasseis de Outubro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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