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Texto do artigo · p. 6 C & C - Cá se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101397033, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada C & C Cá se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Delvio Englesse Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Francisco António Sitoe, e de Raquel Eduarda David Catawala, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110101747733I, emitido aos 10 de Abril de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo, uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação C & C - Cá Se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Br Sanjala, cidade de Lichinga, distrito Urbano número um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços em cartering; b)Fornecimento de refeição para eventos;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços em organizações de feiras e eventos;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviço em buffet e entregas;
Número ou marcador · p. 6 e) Exportação e importação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços e limpezas de edifícios no geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que
Texto do artigo · p. 7 tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imóveis, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma total do capital, pertecente ao sr Delvio Englesse Sitoe em 100% de uma única quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Não se consideram suprimentos quaisqueis saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 7 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 7 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de
Texto do artigo · p. 7 noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Raquel Eduarda David Catawala, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada,
Texto do artigo · p. 7 enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 7 Lichinga, 28 dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: C & C - Cá se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101397033, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada C & C Cá se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Delvio Englesse Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Francisco António Sitoe, e de Raquel Eduarda David Catawala, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110101747733I, emitido aos 10 de Abril de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo, uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação C & C - Cá Se Come Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Br Sanjala, cidade de Lichinga, distrito Urbano número um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços em cartering; b)Fornecimento de refeição para eventos;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços em organizações de feiras e eventos;
  14. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviço em buffet e entregas;
  15. Número ou marcador, página 6: e) Exportação e importação de diversos materiais;
  16. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços e limpezas de edifícios no geral;
  17. Número ou marcador, página 6: g) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que
  18. Texto do artigo, página 7: tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imóveis, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma total do capital, pertecente ao sr Delvio Englesse Sitoe em 100% de uma única quota.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) Não se consideram suprimentos quaisqueis saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade. Quando se destine a entidades estranhas a esta.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  33. Texto do artigo, página 7: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  34. Texto do artigo, página 7: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 7: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de
  38. Texto do artigo, página 7: noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Raquel Eduarda David Catawala, que desde já fica nomeada Administradora com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assembleia extraordinária.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Contas e resultado)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidis de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada,
  56. Texto do artigo, página 7: enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 7: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 7: (Normas subsidiárias)
  65. Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  67. Texto do artigo, página 7: Lichinga, 28 dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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