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Texto do artigo · p. 8 EN - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101691721, uma sociedade denominada EN - Construções, Limitada. Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 8 Sócio 1: Ebreu Lemos Moisés, moçambicano, solteiro, residente com domicílio na cidade de Lichinga, no bairro de Massenger, nascido a 16 de Agosto de 1989, em Nauange, distrito de Mecanhelas, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101007435S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; Sócio 2: Justo Nelson Jaime, moçambicano,
Texto do artigo · p. 8 solteiro, residente com domicílio na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala, nascido a 19 de Agosto de 1987, na cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104173558N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ENConstruções, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, tem como objecto a construção civil. A sociedade terá sua sede social na cidade de Lichinga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e
Texto do artigo · p. 8 cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ebreu Lemos Moisés;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Justo Nelson Jaime.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 8 A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o artigo 283 da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por ambos sócios, que representarão a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em todos seus actos praticados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica facultado aos administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca superior a 1 ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Secção das quotas
Texto do artigo · p. 8 Um) As quotas do capital social, são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros, sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 8 Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e, seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 8 Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte da sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro deste artigo e, haver concordância da sociedade para novo sócio à ser admitido.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Observados os parágrafos anteriores deste artigo, sem prejuízo para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos, todas as responsabilidades e obrigações do artigo quarto, na proporção da importância a que tiverem no capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e, a pluralidade de sócios não for reconstituída no prazo de 180 dias, estará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de quotas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia;
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamentos sobre os lucros dos sócios mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Resultados
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são
Texto do artigo · p. 9 resolvidos por despacho do conselho de administração, com o parecer do conselho fiscal bem como nos termos da lei geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos, vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 Três) E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-o na presença do notário, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na junta comercial para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Lichinga, 28 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: EN - Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º101691721, uma sociedade denominada EN - Construções, Limitada. Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo assinados:
  3. Texto do artigo, página 8: Sócio 1: Ebreu Lemos Moisés, moçambicano, solteiro, residente com domicílio na cidade de Lichinga, no bairro de Massenger, nascido a 16 de Agosto de 1989, em Nauange, distrito de Mecanhelas, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101007435S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; Sócio 2: Justo Nelson Jaime, moçambicano,
  4. Texto do artigo, página 8: solteiro, residente com domicílio na cidade de Lichinga, no bairro de Sanjala, nascido a 19 de Agosto de 1987, na cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104173558N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e tipo de sociedade
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ENConstruções, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto e sede social
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade, tem como objecto a construção civil. A sociedade terá sua sede social na cidade de Lichinga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração da sociedade
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá uma duração indeterminada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Capital social
  16. Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) sendo:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e
  18. Texto do artigo, página 8: cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ebreu Lemos Moisés;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Justo Nelson Jaime.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade social
  22. Texto do artigo, página 8: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das suas quotas de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o artigo 283 da Lei n.º 02/2005 de 27 de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por ambos sócios, que representarão a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em todos seus actos praticados.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios quotistas ou terceiros.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica facultado aos administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca superior a 1 ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 8: Secção das quotas
  31. Texto do artigo, página 8: Um) As quotas do capital social, são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros, sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio quotista da sociedade que queira adquiri-las.
  32. Texto do artigo, página 8: Dois) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e, seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  33. Texto do artigo, página 8: Três) A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte da sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro deste artigo e, haver concordância da sociedade para novo sócio à ser admitido.
  34. Texto do artigo, página 9: Quatro) Observados os parágrafos anteriores deste artigo, sem prejuízo para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos, todas as responsabilidades e obrigações do artigo quarto, na proporção da importância a que tiverem no capital social.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio e, a pluralidade de sócios não for reconstituída no prazo de 180 dias, estará a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de quotas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia;
  43. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamentos sobre os lucros dos sócios mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: Resultados
  46. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  49. Número ou marcador, página 9: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, são
  50. Texto do artigo, página 9: resolvidos por despacho do conselho de administração, com o parecer do conselho fiscal bem como nos termos da lei geral.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos, vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-o na presença do notário, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na junta comercial para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  53. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, 28 de Janeiro de 2022. —
  54. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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