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- Texto do artigo, página 9: Engisol & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850382 uma entidade denominada, Engisol & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Entre: Vassidiki Kourouma, solteiro maior
- Texto do artigo, página 9: natural de Costa de Marfim de nacionalidade marfinesa, portador do Passaporte n.º18AT8250, emitido a 15 de Dezembro de 2019, pela Migração da S/D DAF, residente no bairro de Malhangalene, rua de Chimoio, n.º 12/82 rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 9: Fernando Basílio Chaguala, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643115A, emitido a 23 de de Dezembro de 2020 cidade de Maputo, residente na cidade de maputo no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 29 casa n.º 15.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Engisol & Serviços, Limitada, e constituida sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, rua Joaquim Songora quarteirão 18, casa n.° 58, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou qualquer forma de representação social, no país
- Texto do artigo, página 9: e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade e constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 9: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Vendas de reagentes, equipamentos hospitalares e acessórios;
- Número ou marcador, página 9: b) Reparação e manutenção de sistemas electronicos,equipamentos medicos e geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação de artigos médicos;
- Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de botas, fatos calças e camisa, luvas, capacetes, oculos de protecção e uniforme de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: e) Produção de materiais metálicos e de borracha.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 9: a) Vassidiki Kourouma 80% equivalente a 16.000,00MT ( dezasseis mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: b) Fernando Basílio Chaguala 20% equivalente a 4.000,00MT ( quatro mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabeleciads por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferencias na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Não havera prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização previa da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, devera notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registrado com aviso de recepção declarando o nome do aduirente, preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferencia na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertecera aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a sua representação passa desde já sobre a cargo dos sócios, como sócio gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juizo e for a dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não resevem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade em caso de necessidade podera delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 10: Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição a assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é constituida por todos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira
- Texto do artigo, página 10: convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o numero dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o decimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia util imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o numero de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
- Número ou marcador, página 10: a) O local da reunião;
- Número ou marcador, página 10: b) O dia da reunião;
- Número ou marcador, página 10: c) Agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
- Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 10: c) Dissilução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovação de contas de exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros, perdas,dissolução e liquiação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros que o balanço registrar, liquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserve legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuidos pelos sócios seram repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 10: Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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