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Texto do artigo · p. 9 Engisol & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850382 uma entidade denominada, Engisol & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Entre: Vassidiki Kourouma, solteiro maior
Texto do artigo · p. 9 natural de Costa de Marfim de nacionalidade marfinesa, portador do Passaporte n.º18AT8250, emitido a 15 de Dezembro de 2019, pela Migração da S/D DAF, residente no bairro de Malhangalene, rua de Chimoio, n.º 12/82 rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 9 Fernando Basílio Chaguala, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643115A, emitido a 23 de de Dezembro de 2020 cidade de Maputo, residente na cidade de maputo no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 29 casa n.º 15.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Engisol & Serviços, Limitada, e constituida sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, rua Joaquim Songora quarteirão 18, casa n.° 58, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou qualquer forma de representação social, no país
Texto do artigo · p. 9 e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade e constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 9 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Vendas de reagentes, equipamentos hospitalares e acessórios;
Número ou marcador · p. 9 b) Reparação e manutenção de sistemas electronicos,equipamentos medicos e geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação de artigos médicos;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercialização de botas, fatos calças e camisa, luvas, capacetes, oculos de protecção e uniforme de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 e) Produção de materiais metálicos e de borracha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Vassidiki Kourouma 80% equivalente a 16.000,00MT ( dezasseis mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Fernando Basílio Chaguala 20% equivalente a 4.000,00MT ( quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabeleciads por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferencias na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não havera prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização previa da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, devera notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registrado com aviso de recepção declarando o nome do aduirente, preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferencia na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertecera aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a sua representação passa desde já sobre a cargo dos sócios, como sócio gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juizo e for a dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não resevem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade em caso de necessidade podera delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 10 Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição a assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é constituida por todos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira
Texto do artigo · p. 10 convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o numero dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o decimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia util imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o numero de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 10 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 10 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 10 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 c) Dissilução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros, perdas,dissolução e liquiação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros que o balanço registrar, liquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserve legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuidos pelos sócios seram repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Engisol & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850382 uma entidade denominada, Engisol & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Entre: Vassidiki Kourouma, solteiro maior
  3. Texto do artigo, página 9: natural de Costa de Marfim de nacionalidade marfinesa, portador do Passaporte n.º18AT8250, emitido a 15 de Dezembro de 2019, pela Migração da S/D DAF, residente no bairro de Malhangalene, rua de Chimoio, n.º 12/82 rés-do-chão; e
  4. Texto do artigo, página 9: Fernando Basílio Chaguala, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643115A, emitido a 23 de de Dezembro de 2020 cidade de Maputo, residente na cidade de maputo no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 29 casa n.º 15.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Engisol & Serviços, Limitada, e constituida sob forma de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, rua Joaquim Songora quarteirão 18, casa n.° 58, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencia ou qualquer forma de representação social, no país
  10. Texto do artigo, página 9: e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade e constituida por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais apartir da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 9: o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Vendas de reagentes, equipamentos hospitalares e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Reparação e manutenção de sistemas electronicos,equipamentos medicos e geral;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Importação de artigos médicos;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de botas, fatos calças e camisa, luvas, capacetes, oculos de protecção e uniforme de trabalho;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Produção de materiais metálicos e de borracha.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Vassidiki Kourouma 80% equivalente a 16.000,00MT ( dezasseis mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 9: b) Fernando Basílio Chaguala 20% equivalente a 4.000,00MT ( quatro mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observaram as formalidades estabeleciads por lei.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferencias na subscrição das quotas em cada aumento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não havera prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos e observando-se as formalidades que estão afixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a sócios ou terceiros depende da autorização previa da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota, devera notificar a sociedade com a antecedência de sessenta dias e registrado com aviso de recepção declarando o nome do aduirente, preço e demais condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferencia na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertecera aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto nos presentes.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a sua representação passa desde já sobre a cargo dos sócios, como sócio gerentes e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a sociedade exercer os amplos poderes representando a sociedade em juizo e for a dele. Activa e passivamente a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não resevem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade em caso de necessidade podera delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelcidos pela lei das sociedade comercial por quotas.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  48. Texto do artigo, página 10: Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados na assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Constituição a assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é constituida por todos sócios ou seus representantes.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  54. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo registrada e com aviso de recepção.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando, em primeira
  58. Texto do artigo, página 10: convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o numero dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o decimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia util imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o numero de sócios presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  61. Número ou marcador, página 10: a) O local da reunião;
  62. Número ou marcador, página 10: b) O dia da reunião;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Agenda de trabalho.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) É exigido a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
  65. Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Alteração do pacto social;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Dissilução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 10: d) Aprovação de contas de exercício.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 10: (Lucros, perdas,dissolução e liquiação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetido a aprovação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros que o balanço registrar, liquido de todas as despesas e encargo, deduzse a percentagem legalmente requerida para a constituição ou reintegração do fundo de reserve legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo bem como a percentagem de reserva especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral sendo distribuidos pelos sócios seram repartidos na proporção das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  74. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 10: Cinco) No acto da dissolução os sócios serão liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  78. Texto do artigo, página 10: Em casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Mocambique.
  79. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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