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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: F. Feragem Moderna, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101685330, a sociedade F. Feragem Moderna, Limitada, ,constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação F. Feragem Moderna, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Chinonanquila rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá adquerir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções, e ou ajudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e acha-se dividida nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 120.000.00 (cento e vinte mil meticais) representativa de oitenta por cento do capital social, pertecente ao senhor Fernando zanqueu José Nhamuchua, solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Inhambane, residente em Maputo na Matola A, quarteirão 1 casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade 100101089666C, emitido no dia 31 de Maio de 2018 pelos Arquivos da Identificação Civil da Matola;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com o valor nominal de 30.000.00 (trinta mil meticais) representativa de vinte por cento do capital social, pertecente a senhora Neyma Boaventura Massingue, solteira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 11: moçambiçana, natural de Inhambane, residente no bairro Alto Macassa, província de Inhambane, Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade 0809908868948Q, emitido em 16 de Agosto de 2019 pelos Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantasvezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidira a sua a sua alienação aquem e pelos preços qoe melhor enteder gozando o novo sócio pelos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Fernando Zanqueu José Nhamuchua,que nomeados socios gerentes com plenos poder para obrigar a sociedade em todos os esu actos e contratos, bastando a sua assinactura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral e conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quem possui mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 11: assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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