Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101782980 a sociedade Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, assim como poderá criar, desloca e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de desporto, logística, recursos humanas representações;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de equipamentos de desporto, transporte de carga e de passageiro,
- Texto do artigo, página 11: comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação. Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único Maquissuerol Lourenço Phiri, solteiro, maior, natural de Macuca, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º050101254156I, de 4 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT n.º100398346.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Maquissuerol Lourenço Phiri, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022 —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.