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Texto do artigo · p. 11 Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101782980 a sociedade Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, assim como poderá criar, desloca e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de desporto, logística, recursos humanas representações;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de equipamentos de desporto, transporte de carga e de passageiro,
Texto do artigo · p. 11 comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação. Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único Maquissuerol Lourenço Phiri, solteiro, maior, natural de Macuca, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º050101254156I, de 4 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT n.º100398346.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Maquissuerol Lourenço Phiri, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022 —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101782980 a sociedade Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e representações sociais
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Futsal Sports Junction – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, assim como poderá criar, desloca e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de desporto, logística, recursos humanas representações;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Venda de equipamentos de desporto, transporte de carga e de passageiro,
  14. Texto do artigo, página 11: comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação. Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único Maquissuerol Lourenço Phiri, solteiro, maior, natural de Macuca, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º050101254156I, de 4 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT n.º100398346.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Maquissuerol Lourenço Phiri, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022 —
  27. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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