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Texto do artigo · p. 12 Gasom Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101853691, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gasom Energy, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Omar Abdulle, de nacionalidade britanica, residente na cidade de Nampula no bairro de Natikire, titular do DIRE n.º 03GB00562777Q, emitido em 4 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula. Abdi Seid Mohammed, de nacionalidade Etiope Moyale, residente em Nampula no bairro Central na cidade de Nampula, titular do Passaporte n.º EP6888390, emitido em 4 de Janeiro de 2022, pela República da Etiópia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação Gasom Energy Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 13 via de Rapale, na província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir - lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a grosso e retalho de combustíveis e lubrificantes, bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, (3.000.000.00)MT correspondente a soma de duas quotas iguais, de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital para sócio Mohamed Omar Abdulle, e 1.500.000.00MT (um milhao e quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social para o sócio Abdi Seid Mohammed.
Número ou marcador · p. 12 a) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para Empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Omar Abdulle, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios terão a remuneração de 90.000.00MT (noventa mil meticais), sendo 45.000.00 (quarenta e cinco mil meticais), para
Texto do artigo · p. 12 o sócio administrador Mohamed Omar Abdulle e 45.000.00 (quarenta e cinco mil meticais) para o segundo sócio Abdi Seid Mohammed, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gasom Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101853691, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gasom Energy, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Omar Abdulle, de nacionalidade britanica, residente na cidade de Nampula no bairro de Natikire, titular do DIRE n.º 03GB00562777Q, emitido em 4 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração de Nampula. Abdi Seid Mohammed, de nacionalidade Etiope Moyale, residente em Nampula no bairro Central na cidade de Nampula, titular do Passaporte n.º EP6888390, emitido em 4 de Janeiro de 2022, pela República da Etiópia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação Gasom Energy Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 13 via de Rapale, na província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir - lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a grosso e retalho de combustíveis e lubrificantes, bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  10. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 12: Capital social
  13. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, (3.000.000.00)MT correspondente a soma de duas quotas iguais, de 1.500.000,00MT (um milhao e quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital para sócio Mohamed Omar Abdulle, e 1.500.000.00MT (um milhao e quinhentos mil meticais) que corresponde a 50% do capital social para o sócio Abdi Seid Mohammed.
  14. Número ou marcador, página 12: a) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para Empresa.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamed Omar Abdulle, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios terão a remuneração de 90.000.00MT (noventa mil meticais), sendo 45.000.00 (quarenta e cinco mil meticais), para
  21. Texto do artigo, página 12: o sócio administrador Mohamed Omar Abdulle e 45.000.00 (quarenta e cinco mil meticais) para o segundo sócio Abdi Seid Mohammed, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  22. Texto do artigo, página 12: Nampula, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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