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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da ManhiçaTexto do artigo · p. 1 Posto Administrativo 3 de FevereiroTexto do artigo · p. 1 DESPACHOTexto do artigo · p. 1 Felisberto Sainda, Assistente Técnico e Substituto do Chefe do Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, certifico que o grupo de cidadãos em representação Associação de Camponeses e Agro-Pecuários de Nhavalungo - Manchiana, sedeada no 1.º Bairro, localidade de Manchiana, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica,Texto do artigo · p. 2 juntando para todos efeitos ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º l, do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica Associação de Camponeses e AgroPecuários de Nhavalungo - Manchiana.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estrutura, Beira, 5 de Outubro de 2022.Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo 3 de Fevereiro
Texto do artigo, página 1: DESPACHO
Texto do artigo, página 1: Felisberto Sainda, Assistente Técnico e Substituto do Chefe do Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, certifico que o grupo de cidadãos em representação Associação de Camponeses e Agro-Pecuários de Nhavalungo - Manchiana, sedeada no 1.º Bairro, localidade de Manchiana, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica,
Texto do artigo, página 2: juntando para todos efeitos ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º l, do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica Associação de Camponeses e AgroPecuários de Nhavalungo - Manchiana.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Texto do artigo, página 2: Vértice
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