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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Higieniza, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832937, uma entidade denominada Higieniza, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Hortêncio Mamad Anifo Júnior, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Março de 1996, natural de Beira, distrito Beira,
- Texto do artigo, página 13: residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100616797P, emitido em 6 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Adélcio Felício Madureira, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Agosto de 1997, natural de Beira, distrito de Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100632084Q, emitido em 9 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira;
- Texto do artigo, página 13: Cristiano Severino Paruque, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Novembro de 1995, natural de Beira, bistrito de Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101461864M, emitido em 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Tevin Joshua Franco Langa, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 24 de Abril de 1995, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na Machava, casa n.° 28, Avenida Josina Machel, n.° 6, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102295653M, emitido em 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Higieniza, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Malhangalene A, rua da Esperança, n.° 88, rés-do-chão, distrito de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A Higieniza, Limitada tem como fins:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestar serviços nas áreas de limpeza geral, tais como, edifícios, eventos, pós-obra, oficinas, domésticos;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestar serviços de desinfecção e fumigação no âmbito de eliminar agentes patogénicos, em todos ambientes possíveis onde possam ser prejudiciais.
- Número ou marcador, página 14: c) Disponibilizar higiene e segurança no trabalho, no âmbito de transmitir um bom sistema de prevenção e qualidade no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: d) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Qualidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a:
- Número ou marcador, página 14: a) Hortêncio Mamad Anifo Júnior, com uma quota correspondente a 30.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Adélcio Felício Madureira, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Cristiano Severino Paruque, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: d) Tevin Joshua Franco Langa, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas)
- Texto do artigo, página 14: É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hortêncio Mamad Anifo Júnior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 14: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais; b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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