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Texto do artigo · p. 13 Higieniza, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832937, uma entidade denominada Higieniza, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hortêncio Mamad Anifo Júnior, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Março de 1996, natural de Beira, distrito Beira,
Texto do artigo · p. 13 residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100616797P, emitido em 6 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Adélcio Felício Madureira, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Agosto de 1997, natural de Beira, distrito de Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100632084Q, emitido em 9 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira;
Texto do artigo · p. 13 Cristiano Severino Paruque, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Novembro de 1995, natural de Beira, bistrito de Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101461864M, emitido em 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Tevin Joshua Franco Langa, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 24 de Abril de 1995, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na Machava, casa n.° 28, Avenida Josina Machel, n.° 6, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102295653M, emitido em 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Higieniza, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Malhangalene A, rua da Esperança, n.° 88, rés-do-chão, distrito de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A Higieniza, Limitada tem como fins:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestar serviços nas áreas de limpeza geral, tais como, edifícios, eventos, pós-obra, oficinas, domésticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestar serviços de desinfecção e fumigação no âmbito de eliminar agentes patogénicos, em todos ambientes possíveis onde possam ser prejudiciais.
Número ou marcador · p. 14 c) Disponibilizar higiene e segurança no trabalho, no âmbito de transmitir um bom sistema de prevenção e qualidade no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 d) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Qualidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a:
Número ou marcador · p. 14 a) Hortêncio Mamad Anifo Júnior, com uma quota correspondente a 30.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Adélcio Felício Madureira, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Cristiano Severino Paruque, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 d) Tevin Joshua Franco Langa, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas)
Texto do artigo · p. 14 É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hortêncio Mamad Anifo Júnior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais; b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Higieniza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832937, uma entidade denominada Higieniza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Hortêncio Mamad Anifo Júnior, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Março de 1996, natural de Beira, distrito Beira,
  4. Texto do artigo, página 13: residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100616797P, emitido em 6 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Adélcio Felício Madureira, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Agosto de 1997, natural de Beira, distrito de Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100632084Q, emitido em 9 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira;
  6. Texto do artigo, página 13: Cristiano Severino Paruque, solteiro, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Novembro de 1995, natural de Beira, bistrito de Beira, residente no bairro Central, Avenida Karl Markx, n.° 995, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101461864M, emitido em 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 13: Tevin Joshua Franco Langa, solteiro de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 24 de Abril de 1995, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na Machava, casa n.° 28, Avenida Josina Machel, n.° 6, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102295653M, emitido em 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Higieniza, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Malhangalene A, rua da Esperança, n.° 88, rés-do-chão, distrito de Maputo, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 13: A Higieniza, Limitada tem como fins:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Prestar serviços nas áreas de limpeza geral, tais como, edifícios, eventos, pós-obra, oficinas, domésticos;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Prestar serviços de desinfecção e fumigação no âmbito de eliminar agentes patogénicos, em todos ambientes possíveis onde possam ser prejudiciais.
  21. Número ou marcador, página 14: c) Disponibilizar higiene e segurança no trabalho, no âmbito de transmitir um bom sistema de prevenção e qualidade no trabalho;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objectivo social.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Qualidade dos sócios)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Hortêncio Mamad Anifo Júnior, com uma quota correspondente a 30.000,00MT do capital social;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Adélcio Felício Madureira, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Cristiano Severino Paruque, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social; e
  37. Número ou marcador, página 14: d) Tevin Joshua Franco Langa, com uma quota correspondente a 23.330,00MT do capital social.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: (Quotas)
  46. Texto do artigo, página 14: É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  48. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
  54. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hortêncio Mamad Anifo Júnior.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  60. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  63. Texto do artigo, página 14: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 14: a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais; b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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