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Texto do artigo · p. 15 Hovava Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101730530, Hovava Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos gerais do direito, demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Hovava Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, n.º 487, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e oficinas de manutenção;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de refrigeração e frigoríficos;
Número ou marcador · p. 15 f) Fornecimento de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 g) Fornecimento de materiais e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 15 h) Fornecimento de mobiliário de escritórios;
Número ou marcador · p. 15 i) Fornecimento de material de limpeza e aromáticos;
Número ou marcador · p. 15 j) Fornecimento de equipamentos de refrigeração e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 k) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 l) Fornecimento de equipamentos de segurança eletrónica e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 m) Fornecimento de ferramentas;
Número ou marcador · p. 15 n) Fornecimento de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Suel da Regina Salé Monteiro Assuba, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100646138N, com o NUIT 120891766, com uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 b) Bernardina Aguinaldo Lopes Machirica, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101687817N, com o NUIT 128596836, com uma quota no valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela administradora da sociedade nomeadamente Bernardina Aguinaldo Lopes Machirica, que desde já fica nomeado como sócia gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e quando os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 29 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Hovava Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101730530, Hovava Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos gerais do direito, demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Hovava Investimentos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, n.º 487, bairro 25 de Setembro, podendo por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de papelaria, reprografia e serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e oficinas de manutenção;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e telecomunicação;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de refrigeração e frigoríficos;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de equipamentos informáticos, programas e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 15: g) Fornecimento de materiais e consumíveis de escritórios;
  19. Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento de mobiliário de escritórios;
  20. Número ou marcador, página 15: i) Fornecimento de material de limpeza e aromáticos;
  21. Número ou marcador, página 15: j) Fornecimento de equipamentos de refrigeração e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 15: k) Fornecimento de géneros alimentícios;
  23. Número ou marcador, página 15: l) Fornecimento de equipamentos de segurança eletrónica e acessórios;
  24. Número ou marcador, página 15: m) Fornecimento de ferramentas;
  25. Número ou marcador, página 15: n) Fornecimento de materiais de construção civil.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Suel da Regina Salé Monteiro Assuba, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100646138N, com o NUIT 120891766, com uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 15: b) Bernardina Aguinaldo Lopes Machirica, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101687817N, com o NUIT 128596836, com uma quota no valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela administradora da sociedade nomeadamente Bernardina Aguinaldo Lopes Machirica, que desde já fica nomeado como sócia gerente.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço, o relatório da gestão e a aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e quando os sócios julgarem necessário.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
  44. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 29 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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