Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade
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Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade
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- Texto do artigo, página 15: Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: É constituída a Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade, doravante abreviada por IMEVV. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 15: A IMEVV, tem sua sede no distrito de Moamba, província de Maputo, posto administrativo de Pessene no bairro Chiboene. Podendo estabelecer delegações, abrir zonas e paróquias ou outras formas de representação em qualquer parte do território da República de Moçambique, e fora dele desde que se julgue criadas as condições para o efeito, podendo transferir a sua sede por deliberação da sua Conferência Anual, após a proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos seus membros. Rege-se dos presentes estatutos e por outros dispositivos legais do país que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A igreja e constituída por tempo indeterminado, desde que se respeite as leis Estatais que regem instituições do género, contando o seu início a partir da data da sua legalização pelo Governo da República de Mocambique, podendo contudo, ser dissolvido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Filiação)
- Texto do artigo, página 15: A IMEVV filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 15: a) Adorar e promover adoração a Deus;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o crescimento espiritual dos seus fiéis através de estudos bíblicos, seminários, conferencias, congressos, cruzadas, e retiros;
- Número ou marcador, página 15: c) Alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis;
- Número ou marcador, página 16: e) Pregar e dar oportunidade a outros ministros e ou denominações para pregarem o evangelho;
- Número ou marcador, página 16: f) Desenvolver actividades de carácter sócio-económico e cultural;
- Número ou marcador, página 16: g) Orientar os seus membros; h)Promover e cultivar a paz na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociais)
- Texto do artigo, página 16: A IMEVV tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 16: Das competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 16: a)Apreciar os documentos que devem ser submetidos a análise e aprovação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 16: b) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; c)Constituir departamentos para os vários géneros e faixas etárias, conforme trabalhos a serem desenvolvidos; d)Fiscalizar o trabalho desenvolvido pelo superintendente dentro do plano aprovado na Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
- Número ou marcador, página 16: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e)Elaborar o relatório e contas a submetêlos a apresentação do Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Nomear quadro de pessoal e exercer poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 16: g) Exercer outros actos por mandato do Conselho Geral ou da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 16: h) Preparar e submeter à aprovação da Conferência Anual, regulamentos e outras normas internas;
- Número ou marcador, página 16: i) Apresentar anualmente a Conferência Anual, o parecer do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 16: j) Pronunciar-se sobre os programas e planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 16: k) Presidir as Conferências Anuais;
- Número ou marcador, página 16: l) Presidir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: m) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
- Número ou marcador, página 16: n) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice - presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 16: a) Manter acta das reuniões do órgão social respectivo;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinar as correspondências oficiais da Igreja sob a delegação do superintendente;
- Número ou marcador, página 16: c) Coordenar e articular todas a s actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 16: d) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: e) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Anual:
- Número ou marcador, página 16: f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Conferência Anual; e
- Número ou marcador, página 16: h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: i) Manter as estatísticas da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 16: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 16: a) Auxiliar os membros do Conselho de Administração na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) Conselho Fiscal e património é composto por três membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal, eleitos pela Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal e património é dirigida por presidente e um secretário que na ausência do presidente assume a Direcção do órgão na sua primeira reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente e secretário garantir o correcto funcionamento da Igreja assumindo cada qual as funções que lhe dizem respeito, exercendo-as com dinamismo e responsabilidade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho Fiscal e património tem um mandato de dois anos e meio podendo ser reeleito so uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao Conselho Fiscal e património:
- Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar a gestão do património e fundos da igreja controlando o seu uso a aplicação;
- Número ou marcador, página 16: b) Controlar aplicação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Analisar os recursos dos membros e outros trabalhadores da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os membros do Conselho Fiscal e patrimonio são por inerência de funções membros de pleno direito da Conferência Anual a quem prestam contas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja tem como simbolo uma coroa de espinhas, contendo duas letras V no centro, simbolizando a voz da verdade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos seráo tratados particularmente aplicando os preceitos bíblicos e a legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Emenda, revisão e alterações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Pastoral a iniciativa ou autorização de qualquer emenda, revisão ou alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a Conferência Anual o debate e análise das questões a serem revistas e consequente deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Todas as deliberações tomadas pela Conferência Anual só serão validas após sua ratificação pelo Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após terem sido submetidos pelo Pastor Presidente as entidades competentes da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos junto ao Ministério da Justiça e obtido a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, Setembro de 2020.
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