Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade

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Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade

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Texto do artigo · p. 15 Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade, doravante abreviada por IMEVV. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A IMEVV, tem sua sede no distrito de Moamba, província de Maputo, posto administrativo de Pessene no bairro Chiboene. Podendo estabelecer delegações, abrir zonas e paróquias ou outras formas de representação em qualquer parte do território da República de Moçambique, e fora dele desde que se julgue criadas as condições para o efeito, podendo transferir a sua sede por deliberação da sua Conferência Anual, após a proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos seus membros. Rege-se dos presentes estatutos e por outros dispositivos legais do país que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A igreja e constituída por tempo indeterminado, desde que se respeite as leis Estatais que regem instituições do género, contando o seu início a partir da data da sua legalização pelo Governo da República de Mocambique, podendo contudo, ser dissolvido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Filiação)
Texto do artigo · p. 15 A IMEVV filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Adorar e promover adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o crescimento espiritual dos seus fiéis através de estudos bíblicos, seminários, conferencias, congressos, cruzadas, e retiros;
Número ou marcador · p. 15 c) Alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis;
Número ou marcador · p. 16 e) Pregar e dar oportunidade a outros ministros e ou denominações para pregarem o evangelho;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolver actividades de carácter sócio-económico e cultural;
Número ou marcador · p. 16 g) Orientar os seus membros; h)Promover e cultivar a paz na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos da sociais)
Texto do artigo · p. 16 A IMEVV tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Das competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 a)Apreciar os documentos que devem ser submetidos a análise e aprovação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 16 b) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; c)Constituir departamentos para os vários géneros e faixas etárias, conforme trabalhos a serem desenvolvidos; d)Fiscalizar o trabalho desenvolvido pelo superintendente dentro do plano aprovado na Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
Número ou marcador · p. 16 b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e)Elaborar o relatório e contas a submetêlos a apresentação do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Nomear quadro de pessoal e exercer poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 16 g) Exercer outros actos por mandato do Conselho Geral ou da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 16 h) Preparar e submeter à aprovação da Conferência Anual, regulamentos e outras normas internas;
Número ou marcador · p. 16 i) Apresentar anualmente a Conferência Anual, o parecer do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 16 j) Pronunciar-se sobre os programas e planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 16 k) Presidir as Conferências Anuais;
Número ou marcador · p. 16 l) Presidir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 m) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
Número ou marcador · p. 16 n) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao vice - presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 16 a) Manter acta das reuniões do órgão social respectivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar as correspondências oficiais da Igreja sob a delegação do superintendente;
Número ou marcador · p. 16 c) Coordenar e articular todas a s actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 e) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 16 f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 g) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Conferência Anual; e
Número ou marcador · p. 16 h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 i) Manter as estatísticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 16 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Auxiliar os membros do Conselho de Administração na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) Conselho Fiscal e património é composto por três membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal, eleitos pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal e património é dirigida por presidente e um secretário que na ausência do presidente assume a Direcção do órgão na sua primeira reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente e secretário garantir o correcto funcionamento da Igreja assumindo cada qual as funções que lhe dizem respeito, exercendo-as com dinamismo e responsabilidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O conselho Fiscal e património tem um mandato de dois anos e meio podendo ser reeleito so uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete ao Conselho Fiscal e património:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar a gestão do património e fundos da igreja controlando o seu uso a aplicação;
Número ou marcador · p. 16 b) Controlar aplicação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Analisar os recursos dos membros e outros trabalhadores da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os membros do Conselho Fiscal e patrimonio são por inerência de funções membros de pleno direito da Conferência Anual a quem prestam contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja tem como simbolo uma coroa de espinhas, contendo duas letras V no centro, simbolizando a voz da verdade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos seráo tratados particularmente aplicando os preceitos bíblicos e a legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Emenda, revisão e alterações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho Pastoral a iniciativa ou autorização de qualquer emenda, revisão ou alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a Conferência Anual o debate e análise das questões a serem revistas e consequente deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Todas as deliberações tomadas pela Conferência Anual só serão validas após sua ratificação pelo Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após terem sido submetidos pelo Pastor Presidente as entidades competentes da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos junto ao Ministério da Justiça e obtido a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Setembro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída a Igreja Ministério Evangélico Voz da Verdade, doravante abreviada por IMEVV. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 15: A IMEVV, tem sua sede no distrito de Moamba, província de Maputo, posto administrativo de Pessene no bairro Chiboene. Podendo estabelecer delegações, abrir zonas e paróquias ou outras formas de representação em qualquer parte do território da República de Moçambique, e fora dele desde que se julgue criadas as condições para o efeito, podendo transferir a sua sede por deliberação da sua Conferência Anual, após a proposta do Conselho de Direcção ou de dois terços dos seus membros. Rege-se dos presentes estatutos e por outros dispositivos legais do país que lhe forem aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A igreja e constituída por tempo indeterminado, desde que se respeite as leis Estatais que regem instituições do género, contando o seu início a partir da data da sua legalização pelo Governo da República de Mocambique, podendo contudo, ser dissolvido nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 15: A IMEVV filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Conferência Anual.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Adorar e promover adoração a Deus;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Promover o crescimento espiritual dos seus fiéis através de estudos bíblicos, seminários, conferencias, congressos, cruzadas, e retiros;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Alcançar almas perdidas para o Reino dos Céus;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Garantir assistência sócio espiritual aos fiéis;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Pregar e dar oportunidade a outros ministros e ou denominações para pregarem o evangelho;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolver actividades de carácter sócio-económico e cultural;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Orientar os seus membros; h)Promover e cultivar a paz na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociais)
  29. Texto do artigo, página 16: A IMEVV tem como órgãos sociais:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Conferência Anual;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  32. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  34. Texto do artigo, página 16: Das competências do Conselho de Direcção
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  37. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
  38. Texto do artigo, página 16: a)Apreciar os documentos que devem ser submetidos a análise e aprovação da Conferência Anual;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis; c)Constituir departamentos para os vários géneros e faixas etárias, conforme trabalhos a serem desenvolvidos; d)Fiscalizar o trabalho desenvolvido pelo superintendente dentro do plano aprovado na Conferência Anual.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao presidente:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
  44. Número ou marcador, página 16: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 16: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e)Elaborar o relatório e contas a submetêlos a apresentação do Conselho Geral;
  47. Número ou marcador, página 16: f) Nomear quadro de pessoal e exercer poder disciplinar;
  48. Número ou marcador, página 16: g) Exercer outros actos por mandato do Conselho Geral ou da Conferência Anual;
  49. Número ou marcador, página 16: h) Preparar e submeter à aprovação da Conferência Anual, regulamentos e outras normas internas;
  50. Número ou marcador, página 16: i) Apresentar anualmente a Conferência Anual, o parecer do relatório de contas;
  51. Número ou marcador, página 16: j) Pronunciar-se sobre os programas e planos estratégicos;
  52. Número ou marcador, página 16: k) Presidir as Conferências Anuais;
  53. Número ou marcador, página 16: l) Presidir o Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 16: m) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
  55. Número ou marcador, página 16: n) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice - presidente:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Manter acta das reuniões do órgão social respectivo;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Assinar as correspondências oficiais da Igreja sob a delegação do superintendente;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Coordenar e articular todas a s actividades da Igreja dentro e fora do país;
  64. Número ou marcador, página 16: d) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 16: e) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Anual:
  66. Número ou marcador, página 16: f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 16: g) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Conferência Anual; e
  68. Número ou marcador, página 16: h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 16: i) Manter as estatísticas da Igreja.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Anual;
  75. Número ou marcador, página 16: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  76. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao conselheiro:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Auxiliar os membros do Conselho de Administração na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
  79. Número ou marcador, página 16: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  80. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e património
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Conselho Fiscal e património é composto por três membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal, eleitos pela Conferência Anual.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal e património é dirigida por presidente e um secretário que na ausência do presidente assume a Direcção do órgão na sua primeira reunião.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente e secretário garantir o correcto funcionamento da Igreja assumindo cada qual as funções que lhe dizem respeito, exercendo-as com dinamismo e responsabilidade.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho Fiscal e património tem um mandato de dois anos e meio podendo ser reeleito so uma vez.
  87. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao Conselho Fiscal e património:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar a gestão do património e fundos da igreja controlando o seu uso a aplicação;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Controlar aplicação dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Analisar os recursos dos membros e outros trabalhadores da Igreja.
  91. Número ou marcador, página 16: Seis) Os membros do Conselho Fiscal e patrimonio são por inerência de funções membros de pleno direito da Conferência Anual a quem prestam contas.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  93. Texto do artigo, página 16: (Símbolos)
  94. Texto do artigo, página 16: A Igreja tem como simbolo uma coroa de espinhas, contendo duas letras V no centro, simbolizando a voz da verdade.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos seráo tratados particularmente aplicando os preceitos bíblicos e a legislação em vigor no país.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  99. Texto do artigo, página 17: (Emenda, revisão e alterações)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Pastoral a iniciativa ou autorização de qualquer emenda, revisão ou alteração dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a Conferência Anual o debate e análise das questões a serem revistas e consequente deliberação.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Todas as deliberações tomadas pela Conferência Anual só serão validas após sua ratificação pelo Conferência Anual.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  104. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  105. Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após terem sido submetidos pelo Pastor Presidente as entidades competentes da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos junto ao Ministério da Justiça e obtido a sua aprovação.
  106. Texto do artigo, página 17: Maputo, Setembro de 2020.
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