Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Isa & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101843696, uma entidade denominada Isa & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Izza Rafindine Mohamade, casada, com Mahomed Samir Tahibo, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479363N, emitido a 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Mahomed Samir Tahibo, casado, com Izza Rafindine Mohamade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural do Concelho - Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107662456C, emitido a 24 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Kaazim Samir Tahibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107852568N, emitido a 16 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo,
Texto do artigo · p. 17 bairro Central, cidade de Maputo, menor de idade, representado legalmente pelo seu pai, Mahomed Samir Tahib; e
Texto do artigo · p. 17 Layyanah Samir Tahibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107907144Q, emitido a 15 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, menor de idade, representada legalmente pela sua mãe, Izza Rafindine Mohamade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Isa & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3240, sobre loja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, transporte de pessoas e mercadorias, comércio geral com importação e exportação, aluguer e venda de viaturas, prestação de serviços, sistemas de segurança e de combate ao incêndio, assistência informática, serviços de reprografia e papelaria, importação e venda de meios de compensação, importação e distribuição de medicamentos e consumíveis hospitalares, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Participação em sociedades e aquisição de participações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Mahomed Samir Tahibo, com cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Izza Rafindine Mohamade, com cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) Kaazim Samir Tahibo, com vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 d) Layyanah Samir Tahibo, com vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará á sociedade, com um mínimo de 15 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício de direito de preferência, incluindo procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete a Mahomed Samir Tahibo, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente é nomeado, pela assembleia geral, em mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente poderá delegar a outro sócio, os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Assinatura conjunta de dois sócios. Seis) Os actos de mero expediente poderão
Texto do artigo · p. 18 ser assinados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Em caso algum os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Fiscalização
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Isa & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101843696, uma entidade denominada Isa & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Izza Rafindine Mohamade, casada, com Mahomed Samir Tahibo, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479363N, emitido a 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Mahomed Samir Tahibo, casado, com Izza Rafindine Mohamade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural do Concelho - Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107662456C, emitido a 24 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Kaazim Samir Tahibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107852568N, emitido a 16 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo,
  7. Texto do artigo, página 17: bairro Central, cidade de Maputo, menor de idade, representado legalmente pelo seu pai, Mahomed Samir Tahib; e
  8. Texto do artigo, página 17: Layyanah Samir Tahibo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107907144Q, emitido a 15 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 523, 7.º esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, menor de idade, representada legalmente pela sua mãe, Izza Rafindine Mohamade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Isa & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3240, sobre loja.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 17: Duração
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: Objecto
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, transporte de pessoas e mercadorias, comércio geral com importação e exportação, aluguer e venda de viaturas, prestação de serviços, sistemas de segurança e de combate ao incêndio, assistência informática, serviços de reprografia e papelaria, importação e venda de meios de compensação, importação e distribuição de medicamentos e consumíveis hospitalares, agenciamento e representação.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Participação em sociedades e aquisição de participações.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Mahomed Samir Tahibo, com cinquenta mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Izza Rafindine Mohamade, com cinquenta mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 17: c) Kaazim Samir Tahibo, com vinte e cinco mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 17: d) Layyanah Samir Tahibo, com vinte e cinco mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da escritura pública da constituição da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  34. Número ou marcador, página 17: Cinco) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  35. Número ou marcador, página 17: Seis) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará á sociedade, com um mínimo de 15 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício de direito de preferência, incluindo procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  42. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números precedentes.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 18: Gerência
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete a Mahomed Samir Tahibo, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente é nomeado, pela assembleia geral, em mandato de dois anos renováveis.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá delegar a outro sócio, os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  50. Número ou marcador, página 18: Cinco) Assinatura conjunta de dois sócios. Seis) Os actos de mero expediente poderão
  51. Texto do artigo, página 18: ser assinados pelo gerente.
  52. Número ou marcador, página 18: Sete) Em caso algum os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 18: Fiscalização
  55. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  58. Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 18: Balanço
  61. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  63. Número ou marcador, página 18: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 18: Omissões
  71. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.