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Texto do artigo · p. 18 JRA Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683559, uma entidade denominada, JRA Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Ayla David Tivane, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108955580D, emitido em Maputo, a 24 de Setembro de 2021, residente no bairro de Mateque-Marracuene, Quarteirão 6, casa AM48, representado pelo seu tutor e pai David Fernando Tivane;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: David Fernando Tivane Júnior, moçambicano, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108954673S, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2021, residente no bairro de Mateque-Marracuene, quarteirão 6, casa AM48, representado pelo seu tutor e pai David Fernando Tivane; e
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: David Fernando Tivane, moçambicano, natural de Chissano Bilene,
Texto do artigo · p. 18 solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301821836J, emitido em Maputo, a 11 de Julho de 2017, residente no bairro de Mateque, quarteirão 6, casa AM48.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de JRA Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, distrito Kampfumo, bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3337, rés-do-chão, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabeler sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a presetação de serviços de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido em quotas assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 18 a) Ayla David Tivane, com 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente a 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) David Fernando Tivane Júnior, com 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente a 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 18 c) David Fernando Tivane, com 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administrador e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio David Fernando Tivane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limetes específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que dignam o respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinandos por empregados da sociedade devidamentes autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JRA Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683559, uma entidade denominada, JRA Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Ayla David Tivane, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108955580D, emitido em Maputo, a 24 de Setembro de 2021, residente no bairro de Mateque-Marracuene, Quarteirão 6, casa AM48, representado pelo seu tutor e pai David Fernando Tivane;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: David Fernando Tivane Júnior, moçambicano, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108954673S, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2021, residente no bairro de Mateque-Marracuene, quarteirão 6, casa AM48, representado pelo seu tutor e pai David Fernando Tivane; e
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro: David Fernando Tivane, moçambicano, natural de Chissano Bilene,
  7. Texto do artigo, página 18: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301821836J, emitido em Maputo, a 11 de Julho de 2017, residente no bairro de Mateque, quarteirão 6, casa AM48.
  8. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JRA Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, distrito Kampfumo, bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3337, rés-do-chão, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabeler sucursais onde pretender.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a presetação de serviços de construção civil e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido em quotas assim descriminadas:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Ayla David Tivane, com 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente a 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais);
  24. Número ou marcador, página 18: b) David Fernando Tivane Júnior, com 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente a 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais); e
  25. Número ou marcador, página 18: c) David Fernando Tivane, com 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administrador e gerência)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio David Fernando Tivane.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limetes específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que dignam o respeito a negócios estranhos à mesma.
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinandos por empregados da sociedade devidamentes autorizados pela gerência.
  32. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 19: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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