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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JRA Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683559, uma entidade denominada, JRA Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Ayla David Tivane, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108955580D, emitido em Maputo, a 24 de Setembro de 2021, residente no bairro de Mateque-Marracuene, Quarteirão 6, casa AM48, representado pelo seu tutor e pai David Fernando Tivane;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: David Fernando Tivane Júnior, moçambicano, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108954673S, emitido em Maputo, a 16 de Setembro de 2021, residente no bairro de Mateque-Marracuene, quarteirão 6, casa AM48, representado pelo seu tutor e pai David Fernando Tivane; e
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: David Fernando Tivane, moçambicano, natural de Chissano Bilene,
- Texto do artigo, página 18: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301821836J, emitido em Maputo, a 11 de Julho de 2017, residente no bairro de Mateque, quarteirão 6, casa AM48.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JRA Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, distrito Kampfumo, bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3337, rés-do-chão, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabeler sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a presetação de serviços de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido em quotas assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 18: a) Ayla David Tivane, com 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente a 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) David Fernando Tivane Júnior, com 15% (quinze por cento) do capital social, correspondente a 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais); e
- Número ou marcador, página 18: c) David Fernando Tivane, com 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente a 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administrador e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio David Fernando Tivane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limetes específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que dignam o respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinandos por empregados da sociedade devidamentes autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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