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- Texto do artigo, página 19: Limpalar - Escovas e Vassouras, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 19: vinte e dois, a sociedade Limpalar - Escovas e Vassouras, Limitada, matriculada sob o NUEL 11477 fls. 195 do livro C-27, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberou o sócio Wassim Mohamad Sabir Ibraimo Adamo, a cedência de cem por cento da sua quota, e apartar-se da sociedade, para a sócia Shemin Ahamed, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shemin Ahamed;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Lubna Mahomed Talish Issa;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Joosab;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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