LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte dois
Texto do artigo · p. 19 foi registada a sociedade LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101849465, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, parcela n.º 834/1-Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de venda de equipamentos e consumíveis electrónicos, eléctricos, informáticos e de escritórios, sistemas informáticos e softwares e serrilharia mecânica e industrial, prestação de serviços de consultoria em construção civil e serviços, consultoria em informática e serviços, consultoria em agricultura e serviços, consultoria em gráfico e serviços, consultoria electrónica e serviços, filmagem e edição de vídeos, fotos profissionais, desenho gráfico, electricidade instaladoras assim como reparação de maquina electrónicas ou equipamentos electrónicos, consultoria em higiene e segurança e serviços, consultoria em auditoria e gestão empresas e ongs e serviços, consultoria em gestão de calamidades naturais e serviços, consultoria em gestão de projectos e elaboração de projectos e serviços, consultoria em criação e gestão de empresas e ongs e serviços, consultoria em gestão de recursos hídricos e serviços, consultoria em importação e exportação de todo tipo de serviço, língua de sinais e braille consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detido pelo sócio único senhor Celso Mário Mangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço B, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104957987A, emitido a 12 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente, fica a cargo do sócio Celso Mário Mangue.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 20 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte dois
  3. Texto do artigo, página 19: foi registada a sociedade LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101849465, que regerá pelos presentes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LSGS - Light Star Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, parcela n.º 834/1-Maputo, é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de venda de equipamentos e consumíveis electrónicos, eléctricos, informáticos e de escritórios, sistemas informáticos e softwares e serrilharia mecânica e industrial, prestação de serviços de consultoria em construção civil e serviços, consultoria em informática e serviços, consultoria em agricultura e serviços, consultoria em gráfico e serviços, consultoria electrónica e serviços, filmagem e edição de vídeos, fotos profissionais, desenho gráfico, electricidade instaladoras assim como reparação de maquina electrónicas ou equipamentos electrónicos, consultoria em higiene e segurança e serviços, consultoria em auditoria e gestão empresas e ongs e serviços, consultoria em gestão de calamidades naturais e serviços, consultoria em gestão de projectos e elaboração de projectos e serviços, consultoria em criação e gestão de empresas e ongs e serviços, consultoria em gestão de recursos hídricos e serviços, consultoria em importação e exportação de todo tipo de serviço, língua de sinais e braille consultoria e serviços.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma quota nos seguintes termos:
  13. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detido pelo sócio único senhor Celso Mário Mangue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço B, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104957987A, emitido a 12 de Fevereiro de 2020.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  17. Texto do artigo, página 20: passivamente, fica a cargo do sócio Celso Mário Mangue.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
  20. Texto do artigo, página 20: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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